sexta-feira, 25 de setembro de 2009

VEJA O QUE DIZ O ART 199 DO CP BRASILEIRO

Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

Nenhum comentário:

Postar um comentário