sexta-feira, 31 de julho de 2009

MEDIAÇÕES NO MINISTERIO DO TRABALHO:

HOJE 31 DE JULHO DE 2009, O SINPOSPETRO-CE ESTARÁ EM MEDIAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO LOCALIZADO NA CIDADE DO CRATO, COM EMPRESAS DA CIDADE DE JARDIM E MISSÃO VELHA AFIM DE SOLUCIONAR PROBLEMAS DECORRENTES AO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DA C.C.T. (CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO).
OS NOMES DAS REFERIDAS EMPRESAS ESTARÃO SENDO PULBLICADAS NO BLOG, COM AS AÇÕES TOMADAS PELO M.T.E.

ASSEDIO MORAL NO TRABALHO

O ASSEDIO MORAL NO TRABALHO É UM PROBLEMA QUE VEM CRESCENDO A CADA DIA.

O que é assédio moral?


Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho.
A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho. A reflexão e o debate sobre o tema são recentes no Brasil, tendo ganhado força após a divulgação da pesquisa brasileira realizada por Dra. Margarida Barreto. Tema da sua dissertação de Mestrado em Psicologia Social, foi defendida em 22 de maio de 2000 na PUC/ SP, sob o título "Uma jornada de humilhações".
A primeira matéria sobre a pesquisa brasileira saiu na Folha de São Paulo, no dia 25 de novembro de 2000, na coluna de Mônica Bérgamo. Desde então o tema tem tido presença constante nos jornais, revistas, rádio e televisão, em todo país. O assunto vem sendo discutido amplamente pela sociedade, em particular no movimento sindical e no âmbito do legislativo.
Em agosto do mesmo ano, foi publicado no Brasil o livro de Marie France Hirigoyen "Harcèlement Moral: la violence perverse au quotidien". O livro foi traduzido pela Editora Bertrand Brasil, com o título Assédio moral: a violência perversa no cotidiano.
Atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país. Vários projetos já foram aprovados e, entre eles, destacamos: São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. No âmbito estadual, o Rio de Janeiro, que, desde maio de 2002, condena esta prática. Existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná, Bahia, entre outros. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.
O que é humilhação?
Conceito: É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.
E o que é assédio moral no trabalho?
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima.
Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:
repetição sistemática
intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
degradação deliberada das condições de trabalho
Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato, devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.
O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do ’novo’ trabalhador: ’autônomo, flexível’, capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualificado e empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado que procura a excelência e saúde perfeita. Estar ’apto’ significa responsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental*, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.
A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos paises desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do ’mal estar na globalização", onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.
(*) ver texto da OIT sobre o assunto no link:http://www.ilo.org/public/spanish/bureau/inf/pr/2000/37.htm


O que a vítima deve fazer?


Resistir: anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.
Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instancias como: médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina (ver Resolução do Conselho Federal de Medicina n.1488/98 sobre saúde do trabalhador).
Recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.
Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.
Importante:
Se você é testemunha de cena(s) de humilhação no trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você poderá ser "a próxima vítima" e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor!
Lembre-se:
O assédio moral no trabalho não é um fato isolado, como vimos ele se baseia na repetição ao longo do tempo de práticas vexatórias e constrangedoras, explicitando a degradação deliberada das condições de trabalho num contexto de desemprego, dessindicalização e aumento da pobreza urbana. A batalha para recuperar a dignidade, a identidade, o respeito no trabalho e a auto-estima, deve passar pela organização de forma coletiva através dos representantes dos trabalhadores do seu sindicato, das CIPAS, das organizações por local de trabalho (OLP), Comissões de Saúde e procura dos Centros de Referencia em Saúde dos Trabalhadores (CRST e CEREST), Comissão de Direitos Humanos e dos Núcleos de Promoção de Igualdade e Oportunidades e de Combate a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão que existem nas Delegacias Regionais do Trabalho.
O basta à humilhação depende também da informação, organização e mobilização dos trabalhadores. Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível na medida em que haja "vigilância constante" objetivando condições de trabalho dignas, baseadas no respeito ’ao outro como legítimo outro’, no incentivo a criatividade, na cooperação.
O combate de forma eficaz ao assédio moral no trabalho exige a formação de um coletivo multidisciplinar, envolvendo diferentes atores sociais: sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o assédio moral. Estes são passos iniciais para conquistarmos um ambiente de trabalho saneado de riscos e violências e que seja sinônimo de cidadania.

Fases da humilhação no trabalho:

A humilhação no trabalho envolve os fenômenos vertical e horizontal.
O fenômeno vertical se caracteriza por relações autoritárias, desumanas e aéticas, onde predomina os desmandos, a manipulação do medo, a competitividade, os programas de qualidade total associado a produtividade. Com a reestruturação e reorganização do trabalho, novas características foram incorporadas à função: qualificação, polifuncionalidade, visão sistêmica do processo produtivo, rotação das tarefas, autonomia e ’flexibilização’. Exige-se dos trabalhadores/as maior escolaridade, competência, eficiência, espírito competitivo, criatividade, qualificação, responsabilidade pela manutenção do seu próprio emprego (empregabilidade) visando produzir mais a baixo custo.
A ’flexibilização’ inclui a agilidade das empresas diante do mercado, agora globalizado, sem perder os conteúdos tradicionais e as regras das relações industriais. Se para os empresários competir significa ’dobrar-se elegantemente’ ante as flutuações do mercado, com os trabalhadores não acontece o mesmo, pois são obrigados a adaptar-se e aceitar as constantes mudanças e novas exigências das políticas competitivas dos empregadores no mercado global.
A "flexibilização", que na prática significa desregulamentação para os trabalhadores/as, envolve a precarização, eliminação de postos de trabalho e de direitos duramente conquistados, assimetria no contrato de trabalho, revisão permanente dos salários em função da conjuntura, imposição de baixos salários, jornadas prolongadas, trabalhar mais com menos pessoas, terceirização dos riscos, eclosão de novas doenças, mortes, desemprego massivo, informalidade, bicos e sub-empregos, dessindicalização, aumento da pobreza urbana e viver com incertezas. A ordem hegemônica do neoliberalismo abarca reestruturação produtiva, privatização acelerada, estado mínimo, políticas fiscais etc. que sustentam o abuso de poder e manipulação do medo, revelando a degradação deliberada das condições de trabalho.
O fenômeno horizontal está relacionado à pressão para produzir com qualidade e baixo custo. O medo de perder o emprego e não voltar ao mercado formal favorece a submissão e fortalecimento da tirania. O enraizamento e disseminação do medo no ambiente de trabalho, reforça atos individualistas, tolerância aos desmandos e práticas autoritárias no interior das empresas que sustentam a ’cultura do contentamento geral’. Enquanto os adoecidos ocultam a doença e trabalham com dores e sofrimentos, os sadios que não apresentam dificuldades produtivas, mas que ’carregam’ a incerteza de vir a tê-las, mimetizam o discurso das chefias e passam a discriminar os ’improdutivos’, humilhando-os.
A competição sistemática entre os trabalhadores incentivada pela empresa, provoca comportamentos agressivos e de indiferença ao sofrimento do outro. A exploração de mulheres e homens no trabalho explicita a excessiva freqüência de violência vivida no mundo do trabalho. A globalização da economia provoca, ela mesma, na sociedade uma deriva feita de exclusão, de desigualdades e de injustiças, que sustenta, por sua vez, um clima repleto de agressividades, não somente no mundo do trabalho, mas socialmente. Este fenômeno se caracteriza por algumas variáveis:
Internalização, reprodução, reatualização e disseminação das práticas agressivas nas relações entre os pares, gerando indiferença ao sofrimento do outro e naturalização dos desmandos dos chefes.
Dificuldade para enfrentar as agressões da organização do trabalho e interagir em equipe.
Rompimento dos laços afetivos entre os pares, relações afetivas frias e endurecidas, aumento do individualismo e instauração do ’pacto do silêncio’ no coletivo.
Comprometimento da saúde, da identidade e dignidade, podendo culminar em morte.
Sentimento de inutilidade e coisificação. Descontentamento e falta de prazer no trabalho.
Aumento do absenteísmo, diminuição da produtividade.
Demissão forçada e desemprego. A organização e condições de trabalho, assim como as relações entre os trabalhadores condicionam em grande parte a qualidade da vida. O que acontece dentro das empresas é, fundamental para a democracia e os direitos humanos. Portanto, lutar contra o assédio moral no trabalho é estar contribuindo com o exercício concreto e pessoal de todas as liberdades fundamentais. É sempre positivo que associações, sindicatos, coletivos e pessoas sensibilizadas individualmente intervenham para ajudar as vítimas e para alertar sobre os danos a saúde deste tipo de assédio

CONHEÇA O SITE DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS FRENTISTAS.

http://www.frentista.org.br/

INFORMAÇÕES SOBRE SEGURO DESEMPREGO

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa.

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.
Embora previsto na Constituição de 1946, foi introduzido no Brasil no ano de 1986, por intermédio do Decreto-Lei n.º 2.284, de 10 de março de 1986 e regulamentado pelo Decreto n.º 92.608, de 30 abril de 1986.
Após a Constituição de 1988, o benefício do Seguro-Desemprego passou a integrar o Programa do Seguro-Desemprego que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, auxiliá-lo na manutenção e busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
O Programa foi criado por intermédio da Lei n.º 7.998, de 11 janeiro de 1990, que também deliberou sobre a fonte de custeio, com a instituição do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, o que permitiu a definição de critérios de concessão do benefício mais acessíveis e mudanças substanciais nas normas para o cálculo dos valores do Seguro-Desemprego.
Essa legislação, também, instituiu o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, constituído por representantes dos empregadores, dos trabalhadores e do governo, responsáveis pela gestão do FAT.A partir de 20 de dezembro de 1991, por intermédio da Lei nº 8.287, foi criado o Programa Seguro-Desemprego Pescador Artesanal, que se destina ao pagamento do benefício ao Pescador Profissional desde que este, artesanalmente exerça suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar.
Ainda em dezembro/91, o Governo Federal, através da Lei n.º 8.352, de 28 de dezembro de 1991, alterou temporariamente o Programa do Seguro-Desemprego, promovendo a abertura de determinados critérios, visando uma maior abrangência do benefício. É importante frisar que esta abertura, prorrogada através das Leis n.º 8.438 de 30.6.92, n.º 8.561, de 29.12.92, n.º 8.699, de 27.8.93 e n.º 8.845, de 20.1.94, expirou-se em junho/1994.
A partir de 1º de julho de 1994, entrou em vigor a Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994, que estabeleceu novos critérios diferenciados para a concessão de parcelas do benefício, quais sejam:I - três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos 36 (trinta e seis) meses que antecederam à data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;II - quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo doze meses e no máximo vinte e três meses, nos 36 (trinta e seis) meses que antecederam à data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;III - cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo vinte e quatro meses, nos 36 (trinta e seis) meses que antecederam à data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego.
Em caráter excepcional, o CODEFAT poderá deliberar pelo prolongamento do período máximo de concessão, em até dois meses, para grupos específicos de segurados.
Em novembro de 1998, foi instituído pela Medida Provisória n.º 1.726, de 3.11.98 e alterado pelas Medidas Provisórias n.ºs 1.779-6, de 13.1.99, 1.779-7, de 11.2.99 e 1.779-11, de 2.6.99, o pagamento de até 3 parcelas do benefício do Seguro-Desemprego para os trabalhadores em desemprego de longa duração.
Esse benefício vigorou de janeiro até junho de 1999, sendo o valor de cada parcela de R$ 100,00 (cem reais).
Essa mesma medida provisória nº. 1.726 de novembro de 1998, prevê a Bolsa Qualificação, ao trabalhador suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador.
Em Fevereiro de 2000 o Seguro-desemprego do empregado doméstico foi instituído por intermédio de Medida Provisória nº. 1.986-2, e visa fornecer a assistência temporária ao empregado domestico desempregado, inscrito no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa.
FONTE DE CUSTEIO
A partir da sua criação, pelo Decreto-Lei n.º 2.284, de 10 de março de 1986, as despesas do Seguro-Desemprego correram por conta do Fundo de Assistência ao Desempregado (Lei n.º 6.181, de 11 de dezembro de 1974).
Durante o exercício de 1986, o benefício foi custeado pelos recursos provenientes de créditos suplementares, quais sejam: a) o excesso de arrecadação; b) a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei.
Com a promulgação da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, a fonte de recursos necessários ao pagamento do benefício foi assegurada por meio do redirecionamento das receitas provenientes das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
Dos recursos que constituem a receita do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, 40% são repassados ao BNDES para aplicação no financiamento em programas de desenvolvimento econômico.
O restante dos recursos são destinados ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, que compreende: o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego, inclusive o benefício do Pescador Artesanal, a orientação, a intermediação de mão-de-obra e a qualificação profissional executadas pelos Estados e DF mediante convênios; do Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER; do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF; do Programa de Expansão do Emprego e Melhoria da Qualidade de Vida do Trabalhador - PROEMPREGO e ao pagamento do Abono Salarial do PIS-PASEP.

Como Requerer:
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido.
Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:
Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);
Cartão do PIS-P ASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
02 (dois) últimos contracheques e o último salário constante no TRCT, campo "Maior Remuneração"; e,
Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
Com base na documentação apresentada o Posto de Atendimento informará ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício.
Caso tenha direito, o Posto providenciará a inclusão do Requerimento do Seguro-Desemprego no sistema.
Com relação à segurança do sistema de habilitação, foram implantados os seguintes procedimentos:
PRÉ-TRIAGEM: A obrigatoriedade de o requerente apresentar a documentaçãonecessária para solicitação do benefício, no Posto de Atendimento, para conferência visual e comprovação dos requisitos de habilitação.
TRIAGEM: O requerimento é submetido a diversos batimentos cadastrais, paraconsistência e validação das informações, quais sejam: CGC, RAIS, Lei 4.923/65, PIS/PASEP e CNIS.
PÓS-TRIAGEM: Conferência da documentação do segurado no ato do pagamento de cada parcela, para nova verificação dos requisitos legais, incluindo a confirmação da permanência na condição de desempregado. Este procedimento atinge toda a clientela de segurados do Sistema, proporcionando larga margem de segurança na concessão do benefício.
Estes procedimentos visam garantir mais segurança na comprovação de vínculo e ocorrência de dispensa sem justa causa.
Postos do Ministério do Trabalho e Emprego:
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
Gerência Regional do Trabalho e Emprego;
Agências Regionais;
Postos Estaduais e Municipais do SINE - Sistema Nacional de Emprego.

INFORMAÇÕES SOBRE FGTS NO SEU CELULAR.

Mensagens Via CelularImprimir

O FGTS permite que o cliente esteja sempre informado sobre as movimentações em sua conta vinculada ao FGTS. Os avisos SMS informam sobre o valor do depósito mensal feito pelo empregador, o saldo atualizado com juros e correções monetárias e quando houver, eventualmente, a liberação de saque ou ajustes na conta.

Com a adesão ao serviço, o cliente deixa de receber o extrato bimestral de papel em casa, contribuindo para a preservação do meio ambiente, bem como ajuda a reduzir o consumo de papel.

O extrato anual do FGTS, com as informações consolidadas do ano, continuará sendo enviado normalmente, via correios, para maior segurança dos clientes. Para se cadastrar, é necessário ter em mãos o número do NIS e a senha do Cartão Cidadão.

PLR (PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS)

O SINPOSPETRO-CE, NA SUA C.C.T ( COVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO), 2009-2010, NA CLAUSULA 38ª, ESTABELECEU CRITERIOS PARA QUE FOSSE NEGOCIADO COM AS EEMPRESAS QUE NÃO POSSUAM O PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NO LUCROS E RESULTADOS, SENDO ASSIM O SINPOSPETRO-CE ESTARA NEGOCIANDO A PLR O MAIS RAPIDO POSSIVEL.
MAIS UMA CONQUISTA PARA OS TRABALHADORES DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS DO CEARÁ.

quinta-feira, 30 de julho de 2009

PALAVRA DO PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS FRENTISTAS.

Apesar da crise, frentista conquista aumento real
A crise econômica mundial foi provocada pelos especuladores financeiros que priorizaram os ganhos financeiros em detrimento da produção e do trabalho, fundamentais para o desenvolvimento dos países e para a geração de empregos.
Este processo especulativo gerou a crise. Os trabalhadores não têm nada a ver com isso e se recusam a aceitar que os efeitos da recessão sejam jogados sobre os seus ombros. Não vamos aceitar demissões e a retirada de direitos para ajudar as empresas a se reerguerem.
Entre outras lutas, os assalariados decidiram manter a batalha por melhores salários e por trabalho decente. Apesar de estar ciente de que os ricos são culpados pela crise, o movimento o sindical e a nossa Federação, em particular, têm o dever de formular propostas para ajudar a tirar o país do buraco.
Temos interesse na retomada do crescimento econômico para incrementar o emprego, valorizar os salários e gerar mais riqueza.
Pensando nisso, o trabalhador pleiteia a redução dos juros e do spread bancário, o corte de taxas e impostos e a redução da jornada de trabalho sem o corte nos salários. Fundamental também para o movimento sindical é aprovação da Convenção 158 da OIT, que proíbe as demissões arbitrárias.
Tão importante quanto as reivindicações gerais, são as necessidades específicas da categoria: salário e condições de trabalho. Apesar das dificuldades, conseguimos fechar as convenções coletivas do Ceará, São Paulo e Minas Gerais, sem abrir mão de nenhum direito.
Pelo contrário. A categoria dos três estados teve aumento real de salário, além da reposição da inflação. A Federação ainda conquistou para alguns e ampliou para outros frentistas a cesta básica e o tíquete-refeição.
Ao centrar fogo na manutenção do emprego, na preservação das conquistas sociais e no ganho real fica claro que aplicamos a tática correta na luta contra os proprietários dos postos de combustíveis cujo faturamento evoluiu muito em decorrência da ampliação da frota de veículos.


Antônio Porcino Sobrinho, presidente da Federação Nacional dos Frentistas

CONHEÇA UM POUCO DA HISTÓRIA DA NOSSA FEDERAÇÃO.

Necessidade de unificar a luta levou à criação da Federação Nacional
As dificuldades encontradas pelos sindicatos dos frentistas brasileiros nos embates contra o capital, por conquistas econômicas e sociais de interesses da categoria, levaram grupo de dirigentes sindicais a debater a unificação nacional da luta.Dos debates surgiu a idéia de criação de uma entidade suficientemente forte capaz de negociar em pé de igualdade com os empresários do setor, tendo em vista a necessidade de se obter bons acordos coletivos para os frentistas brasileiros.
São 400 mil profissionais
Assim, nasceu a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro), que negocia em nome de 35 sindicatos e de 14 entidades em processo de legalização no Brasil.Criada na cidade de São Paulo, em 21 de novembro de 1992, a Fenepospetro hoje negocia maiores salários, melhores condições de trabalho e benefícios sociais para cerca de 400 mil profissionais do setor.Mas, para obter o registro e o reconhecimento da nova entidade, os dirigentes tiveram que lutar contra a pressão patronal e contra interesses escusos de sindicalistas de alguns estados, entre os quais os do Rio de Janeiro, que tentaram impedir a criação da entidade.
Sentença definitiva
O caso foi parar na Justiça e, em 16 de fevereiro de 2005, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, proferiu sentença definitiva favorável à criação da Fenepospetro.A experiência da luta de classes sempre mostrou que a luta individual — cada sindicato lutando e negociando por si só — nunca teve força suficiente para superar as dificuldades advindas do processo de organização e mobilização dos trabalhadores. Tantos os dirigentes como os frentistas brasileiros sempre entenderam este processo.
Elemento aglutinador
Faltava o elemento aglutinador, que promovesse a união e unificasse as reivindicações dos frentistas de cada estado. Por causa destas necessidades objetivas, um grupo de sindicalistas, liderados por Antonio Porcino Sobrinho, fundou a Fenepospetro.O resultado é que hoje a luta dos frentistas brasileiros ganhou qualidade. Os embates entre capital e trabalho se dá em outro nível, pois a categoria está mais forte.Melhoramos a qualidade das campanhas salariais e aumentamos o poder de pressão sobre os empresários, de forma que o resultado são melhores acordos e convenções coletivas.
Unificar as conquistas
Outra tarefa do movimento é garantir o mesmo piso salarial para todos os frentistas do país, da mesma forma que as conquistas sociais, incluídas nas convenções coletivas, têm de ser estendidas para toda a categoria.São lutas difíceis que estão sendo conduzidas pela diretoria da Fenepospetro. Primeiro, dirigindo as campanhas salariais e fechando acordos por estados, sem abrir mão de direitos trabalhistas. Em segundo, negociando com os patrões o início de um processo de unificação nacional do piso salarial e dos benefícios sociais e econômicos para os frentistas.

CESTA BÁSICA DIREITO DE TODOS.

DESDE JUNHO DE 2008 OS TRABALHADORES DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS DO CEARÁ PODE CONTAR COM UMA IMPORTANTE CONQUISTA, A CESTA BASICA DE ALIMENTOS QUE DEVERÁ SER ENTREGUE ATE O DIA 15 DE CADA MÊS COM A SEGUINTA COMPOSIÇÃO:
05 KG DE ARROZ AGULHINHA TIPO II
02 KG DE FEIJÃO CARIOQUINHA OU MULATINHO
02 KG DE AÇUCAR REFINADO
02 LATAS DE ÓLEO SOJA (900ML)
02 KG DE SAL REFINADO
02 PACOTES DE CAFÉ TORRADO E MOIDO
01 PACOTE DE BOLACHA CREAN CRAKER
02 PACOTES DE MACARRÃO (500G)
01 KG DE FARINHA DE TRIGO
01 PACOTE DE FUBÁ (500G)
01 CAIXA DE ECTRATO DE TOMATE (140G)
01 PACOTE DE LEITE EM PÓ (400G)
01 KG DE FARINHA DE MANDIOCA
01 LATA DE DOCE DE GOIABA. (GOIABADA)

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, QUEM TEM DIREITO.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato permanente com substancias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuado. Exemplo: frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás, etc.

CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).
VALOR A SER PAGO

O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

TRABALHADOR NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

A Lei 7.369/1985, ensejou o pagamento do adicional aos trabalhadores no setor de energia elétrica, desde que haja periculosidade na função.

RADIAÇÃO IONIZANTE E SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS
A Portaria 3.393/1987, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, prevê o direito ao adicional de periculosidade por exposição à radiação ionizante e substâncias radioativas.

OBS: TODOS OS TRABALHADORES DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS QUE TRABALHAM A UMA DISTANCIA DE 7,5 M, (METROS), DAS BOBAS OU TANQUES DE COMBUSTIVEL FAZ JUS AO ADICIONAL DE 30% (POR CENTO), DE PERICULSIDADE.

quarta-feira, 29 de julho de 2009

VITÓRIAS DO SINPOSPETRO-CE

O SINPOSPETRO-CE VEM A CADA DIA LUTANDO PARA QUE OS DIREITOS SOCIO-ECONOMICOS DA CATEGORIA DE EMPREGADOS EM POSTOS DE COMBUSTIVEIS, SEJAM RESPEITADOS, DIREITOS COMO: CESTA BASICA, PLR(PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS), SALÁRIOS COM INDICES RECORDES NA REGIÃO NORDESTE, ALEM DE TODO EMPENHO DE SUA DIRETORIA, QUE VEM DESENVOLVENDO UM TRABALHO NA REGIÃO DO CARIRI FAZENDO CONQUE A CLASSE PATRONAL CUMPRA COM O QUE ESTA ESTABELECIDA NA C.C.T. (CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO).