quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Uso de celular em posto de combustivel no Mato Grosso do Sul

Lei existe desde 2004, mas a falta de divulgação atrapalha sua aplicação

Para garantir a segurança dos condutores nos postos de gasolina, foi criada uma lei que proíbe o uso de celulares nestes estabelecimentos em todo Mato Grosso do Sul. A lei estadual nº 2.807 já esta em vigor desde 20 de fevereiro de 2004.

Conforme o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo e Lubrificantes de Mato Grosso do Sul (Sin-petro), José Tarso, na época em que a proposta foi aprovada, todos os associados tiveram conhecimento da lei, mas ele acredita que seu cumprimento deixa a desejar.

Alguns postos já utilizam avisos no interior dos estabelecimentos indicando a obrigatoriedade, outros desconhecem o assunto. Segundo Célia Maia, responsável pelo Posto Parque, situado no Parque dos Poderes, o cumprimento da lei acontece muito mais por parte dos funcionários do estabelecimento.

“Mesmo tendo indicativo de que é proibido o uso do aparelho, é comum o cliente atender o celular dentro da pista e fica complicado chamar atenção e perder nosso cliente”, explica Célia.

Roberto Pereira Oli-veira, gerente do Posto Paulo, na Capital, informou que não tinha conhecimento da lei. “Como o posto abastece gás, pedimos até mesmo que o cliente desça do carro, mas sobre o celular não sabíamos porque não existe uma divulgação da lei. Mas acredito que é importante o cumprimento seu cumprimento”, comenta. Ele também acredita que corre risco de perder clientes caso proíba o uso de celulares durante o abastecimento.

O autor da lei, deputado Maurício Picarelli (PTB), explica que não é contrário ao uso do celular, contudo, desde que seja utilizado da forma correta.

“Já se falou muito sobre celulares, suas enormes qualidades e também de sua inconveniência maior ainda quando é utilizado de forma errada. O fato é que as formas erradas de usar esse aparelho parecem aumentar em proporção muito maior do que as suas vantagens, já em postos de gasolina a questão é segurança e isso é que o deve ser informado ao condutor”.
A lei também determina a proibição do aparelho de celular nos cinemas, teatros, salas de aula, bibliotecas, salas de concerto, audiências e conferências. O texto do projeto é claro quando diz que nos locais abrangidos pela lei fica obrigatória a fixação de avisos proibitivos com indicação do número e data da mesma, em letras legíveis e de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: “É proibido o uso de aparelhos de telefonia celular neste local”.
As pessoas que desrespeitam os avisos são obrigadas a retirar-se dos locais e caso se neguem a observar a recomendação, pede-se a intervenção policial. O descumprimento da lei acarretará multa de 20 Uferms (Unidades Fiscais de Mato Grosso do Sul).

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