quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Insalubridade entra no cálculo da hora extra

Deu no jornal “Agora”. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou recentemente no “Diário Oficial da União” nova resolução que trata do pagamento da hora extra aos trabalhadores que ganham adicional de insalubridade.

De acordo com o entendimento da pasta, o valor da hora extraordinária deve ter como base de cálculo o salário do trabalhador, mais o adicional de insalubridade.

Este novo entendimento revê um anterior, o precedente administrativo 76, pelo qual a integração do adicional de insalubridade no cálculo das horas extras não seria possível, pois cada um tem uma base de cálculo.

Mudança positiva

Na opinião de advogados trabalhistas, a mudança é positiva para o empregado, porque, ainda hoje, algumas empresas não consideram o adicional no cálculo da hora extra. Porém, quem não recebe dessa forma pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho, com chances de ganhar.

Essas normas publicadas pelo Ministério do Trabalho, chamadas precedentes administrativos, devem orientar o trabalho dos fiscais e auditores do trabalho. Caso as empresas desrespeitam as orientações do órgão, elas poderão ser autuadas e multadas.

Além de recorrer à Justiça em caso de não cumprimento das resoluções, o trabalhador pode denunciar o caso ao Ministério do Trabalho.

Outras Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário