quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Trabalhador quer votação rápida

Trabalhador quer pressa na votação
da PEC das 40 h

O deputado federal e presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, vai entregar na semana que vem o requerimento de urgência para acelerar a tramitação da PEC 231, da redução da jornada de trabalho, ao presidente da Câmara dos Deputados Michel Temer.

O líder do DEM, Ronaldo Caiado, foi o último a assinar o documento, apoiando a iniciativa do movimento sindical. Segundo o deputado, a idéia é votar a proposta em dois turnos ainda este ano para logo em seguida enviá-la ao Senado, onde passará também por duas votações.

Aumento da hora extra

A PEC propõe a jornada semanal de 40 horas, com a manutenção do salário, e o aumento do adicional da hora extra de 50% para 75%. De acordo com o Dieese, a implementação do benefício vai gerar perto de 2,2 milhões de empregos e mais 1 milhão de novas vagas, no caso do corte de horas extras.

“Vamos ter de mobilizar os trabalhadores para fazer uma grande concentração em frente à Câmara, em Brasília, no dia da votação dos deputados”, propõe o nosso presidente Antônio Porcino Sobrinho.

“Temos que levar em conta que o desemprego de muitos e as longas e intensas jornadas de trabalho de outros têm ocasionado problemas relacionados com a saúde dos trabalhadores”, afirma o secretário de finanças, Francisco Soares de Souza.

Dois mil na Câmara

Dias atrás, mais de 2 mil trabalhadores ligados à Força Sindical e às demais centrais estiveram na Câmara para debater com patrões e parlamentares a redução da jornada semanal de trabalho de 44 horas para 40 horas.

E o recado foi claro: “Os trabalhadores não vão abrir mão da bandeira e querem a votação imediata da PEC 231, que tramita na casa há 14 anos “, avisa o secretário geral da Federação, Luiz de Souza Arrais.

Medidas salvam até 11 milhões de empregos

As ações para segurar o nível de emprego e para a proteção social postas em práticas pelos governos do G20, desde a deflagração da crise econômica e financeira que começou nos Estados Unidos, criaram ou salvaram entre 7 e 11 milhões de empregos, conforme avaliação do diretor geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Juan Somavia..

A OIT prevê, além disso, que a persistente deterioração do mercado de trabalho no mundo gerará em 2009 um aumento no desemprego mundial entre 39 e 61 milhões de trabalhadores em relação a 2007, o que poderia resultar em um desemprego global entre 219 e 241 milhões de pessoas, o maior número já registrado na história.

Redução de impostos

Para o presidente da Federação Nacional dos Frentistas, José Porcino Sobrinho, a crise financeira não atingiu o Brasil com tanta intensidade por causa das ações de redução de impostos implementadas pelo governo federal e também em razão das propostas formuladas pelo movimento sindical que serviram para segurar os empregos e reduzir o ritmo da desaceleração econômica. “Hoje é conhecido pela população que as nossas propostas foram fundamentais para o país não sofrer tanto com a crise”, avalia Porcino, acrescentando que defende uma recuperação sustentável como propugna a OIT..

“O desemprego é massivo como consequência da crise. Se as medidas especiais tomadas perdem força ou são suspensas demasiadamente rápido, a crise do emprego poderia piorar ainda mais. As pessoas no mundo, em em particular os mais vulneráveis e em situação de desvantagem, não perceberão que a crise está diminuindo até que não tenham um trabalho decente ou um piso mínimo de proteção social. Uma recuperação sem emprego não será socialmente ou politicamente sustentável”, disse Juan Somavia, que assistirá à reunião de cúpula.

Pacto

Relatório assinala que o “Pacto Mundial para o Emprego”, aprovado em junho de 2009 pelos membros tripartites da OIT (governos, empregadores e trabalhadores) contém um conjunto de recomendações de políticas destinadas a reativar a economia e aumentar a oferta de emprego. A cúpula anterior do G20, realizada em Londres em abril de 2009, fez um apelo à OIT “para que conjuntamente com outras organizações competentes avalie as medidas implementadas e as que sejam necessárias para o futuro” para enfrentar o impacto da crise econômica sobre os mercados laborais.

A cada ano, cerca de 45 milhões de mulheres e homens jovens entram no mercado de trabalho mundial gerando pressões adicionais nos mercados laborais já afetadas por altas cifras de desempregados. Em seu conjunto retratam um desafio de emprego de grandes dimensões, na atualidade e no futuro imediato. Forte crescimento econômico e alta capacidade de crescimento do emprego são igualmente indispensáveis. Do contrário, quando a recuperação econômicas começar a se consolidar permanecerá um importante déficit da disponibilidade de emprego durante diversos anos.

Presidente Lula instala comissão do

Fruto de um decreto assinado em junho deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi formalmente instalado o subcomitê interministerial que definirá uma agenda de trabalho decente para a juventude. A diretora do escritório da Organização Internacional no Brasil, Laís Abramo, destacou que o país poderá ser o primeiro a ter uma agenda de trabalho decente específica para os jovens. “Nenhum outro país tem um plano específico para a juventude”, disse.

O subcomitê vai funcionar paralelamente ao comitê executivo criado pelo decreto presidencial e destinado à construção da agenda nacional do trabalho decente. Laís Abramo lembrou que a iniciativa poderá tornar o Brasil pioneiro no tratamento deste tema entre todos os países-membros da OIT que participaram da XVI Reunião Regional Latino-Americana, realizada em Brasília em maio de 2006, quando o tema do emprego para jovens constou da agenda da reunião. Naquela ocasião, os participantes da reunião regional latino-americana concordaram com a meta de reduzir pela metade o número de jovens que não estudam e trabalham até 2015.

De acordo com dados da OIT, uma parte significativa da juventude brasileira apresenta grandes dificuldades para conseguir uma inserção de boa qualidade no mercado de trabalho. Frequentemente esta inserção é marcada pela precariedade, o que torna difícil a construção de trajetórias de trabalho decente. Elevadas taxas de desemprego e de informalidade e os baixos níveis de rendimento e de proteção social evidenciam essa dificuldade. Em termos relativos, os jovens brasileiros apresentam taxas de desocupação e informalidade superiores à média e níveis de rendimento inferiores.

Estas são algumas das principais conclusões do relatório “Trabalho Decente e Juventude no Brasil”, divulgado recentemente pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e elaborado no contexto do Projeto de Promoção do Emprego de Jovens na América Latina (PREJAL/OIT). De acordo com o relatório, 67,5% dos jovens entre 15 e 24 anos estavam desempregados ou na informalidade em 2006.

Os dados – que têm como base a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) de 1992-2006 – apontam que o déficit era maior entre as mulheres jovens (70,1%) do que entre os homens jovens (65,6%). O índice também era mais acentuado entre jovens negros (74,7%) do que para jovens brancos (59,6%).

As jovens mulheres negras, portanto, viviam o que a OIT considera “situação de dupla discriminação” – de gênero e de raça. O desemprego e a informalidade alcançavam 77,9% das pessoas que pertenciam ao grupo. A pesquisa indica que 7% dos jovens brancos tinham baixa escolaridade e que o número mais do que dobrava (16%) quando o recorte era para jovens negros. Em relação à jornada de trabalho praticada pelos 22 milhões de jovens economicamente ativos, 30% trabalhavam mais de 20 horas semanais, o que, em muitos casos, prejudicava o desempenho escolar.

Taxação da poupança apenas para valores acima de R$ 100 mil

O presidente do Senado José Sarney defende a necessidade de se estabelecer parâmetros para a tributação dos rendimentos da caderneta de poupança. O senador Francisco Dornelles (PP/RJ) recebeu, na última segunda-feira, o apoio de Sarney (PMDB/AP), para propor mudanças no texto do projeto de lei do governo de taxação dos ganhos com aplicações em caderneta de poupança.

A proposta do parlamentar propõe limite de isenção de R$ 100 mil e não de R$ 50 mil como quer o Executivo. "O ministro Dornelles é a maior autoridade [no Senado] em direito tributário de modo que eu gosto sempre de ouvi-lo. Se esta é a opinião dele, ele tem um bom respaldo para que seja uma boa solução", afirmou Sarney ao chegar no Senado.

Francisco Dornelles já manifestou sua opinião a respeito do assunto em diversas entrevistas. Ele argumenta que as migrações para a poupança de valores mais baixos, entre R$ 60 mil e R$ 80 mil, por exemplo, necessariamente não significam saída de aplicações em fundo de renda fixa.

Parâmetros para a tributação

O parlamentar também tem ponderado sobre a necessidade de se estabelecer parâmetros para a tributação dos rendimentos da caderneta de poupança. Segundo ele, é necessário garantir mecanismos que preservem poupadores que economizam reservas nessas aplicações. Um instrumento para isso seria determinar uma data a partir da qual os rendimentos superiores ao piso passariam a ser tributados.

O raciocínio de Dornelles é que se o objetivo é evitar a migração de outras aplicações não há motivo para tributar o estoque de anos de aplicações por pequenos e médios poupadores nas cadernetas de poupança. Para o parlamentar, a tributação dos rendimentos que entram na caderneta de poupança acima do valor mínimo estabelecido e a partir da data fixada pode ser uma boa solução para resolver o problema. (Fonte: Agência Brasil)

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

DANOS MORAIS

Os danos morais são aqueles que acabam por abalar a honra, a boa-fé subjetiva ou a dignidade das pessoas físicas ou jurídicas.

A caracterização da ocorrência dos danos morais depende da prova do nexo de causalidade entre o fato gerador do dano e suas conseqüências nocivas à moral do ofendido.

É importantíssimo, para a comprovação do dano, provar minuciosamente as condições nas quais ocorreram às ofensas à moral, boa-fé ou dignidade da vítima, as conseqüências do fato para sua vida pessoal, incluindo a repercussão do dano e todos os demais problemas gerados reflexamente por este.

Mesmo considerando que em alguns casos já existam jurisprudências que indiquem parâmetros, é subjetivo o critério de fixação do valor devido a título de indenização por danos morais.

Isto porque, cada pessoa física ou jurídica tem uma situação singular e o dano que lhe for causado lhe acarretará prejuízos de acordo com suas características.

Neste sentido, é importante frisar que a fixação de indenização por danos morais tem o condão de reparar a dor, o sofrimento ou exposição indevida sofrida pela vítima em razão da situação constrangedora, além de servir para desestimular o ofensor a praticar novamente a conduta que deu origem ao dano.

Assim, tendo em vista a teoria do desestímulo, cada ofensor deve ser condenado a pagar indenização que represente medida eficaz para que não volte a praticar o ato ilícito, observando-se, para tanto, sua capacidade econômica e a conseqüente razoabilidade do valor que deve ser arbitrado sem que lhe abale demasiadamente, mas que torne necessária a imediata correção da prática de posturas reprováveis como a que ensejou a condenação.

As jurisprudências abaixo colacionadas elucidam bem o assunto:

Artigos
O Assédio Moral
A Importância da Produção de Provas nas Ações de Reparação de Danos Morais

Jurisprudência
cumulação de dano moral com dano material
protesto indevido - dano moral
acidente de trânsito - dano material e moral
humilhação - preposto da empregadora
prova ilícita - dano moral
indenização por dano moral - cálculo
dano moral - arbitramento pelo juiz
uso de jazigo perpétuo - dano material e moral
falecimento no curso do processo - dano moral
adultério - dano moral e material
oficial de justiça - dano moral
cheque - dano moral
cadastro de inadimplentes - dano moral
casamento - dano moral
cadastro de inadimplentes - dano moral e material
acidente - dano moral
atropelamento - dano moral e material
ação anulatória - danos moral e material
inadimplemento contratual - dano moral
discussão - danos morais
união estável - dano moral
protesto - dano moral
negativa de crédito - dano moral
cheque pré-datado - dano moral
indenização - dano moral e material
saque fraudulento - dano moral
agressões verbais - dano moral
ofensa pública - dano moral
protesto - dano moral
cadastro de inadimplentes - dano moral
detenção equivocada - dano moral
furto - acusação falsa
serasa - dano moral
cemitério - dano moral
acidente - indenização
recurso administrativo - ação judicial
retenção de salário - cheque especial
extravio de talonário - responsabilidade
juros moratórios - dano moral
indenização - valoração
racismo - dano moral
panfleto político - dano moral
direito de vizinhança - mau uso
dano moral - sucessão
casa noturna - agressão
indenização - arbitramento
indenização - arbitramento
indenização - fixação
indenização - arbitramento
indenização - alteração
indenização - fixação
indenização - razoabilidade
indenização - fixação
indenização - fixação
indenização - redução
indenização - sucumbência
críticas - dano moral
agressão - dano moral
acidente - dano moral
notificação - dano moral
suspeita de furto - dano moral
agressão - dano moral e material
acidente - indenização
acidente - indenização
alarme antifurto - dano moral
denúncia - calúnia
negligência - dano moral
descumprimento contratual - dano moral
acidente - indenização
devolução de cheque - indenização
porta giratória - dano moral
agressão - dano moral
banco - protesto indevido
agência de turismo - responsabilidade
agência de turismo - dano moral
agência de turismo - indenização
furto de cheque - indenização
constrangimento - dano moral
agressão - furto
acidente - menor
indenização - dano moral
acidente - pensão
congressista - afirmações ofensivas
agressão - dano moral
policial - indenização
indenização - dano moral
instituição financeira - dano moral
HIV-diagnóstico equivocado
prescrição-indenização
mero dissabor-não indenizável
shopping - indenização
dano moral - indenização
duplicata - dano moral
indenização - salário mínimo
indenização - falsificação
revista íntima - excesso
fotografia - dano moral
acusação - dano moral
via férrea - indenização

CONHEÇA UM POUCO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS APENAS CLICK, E LEIA

NORMAS REGULAMENTADORAS - SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO

As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.

As Normas Regulamentadoras vigentes estão listadas adiante (clique no link para acessar a respectiva norma):

NR - 1 NR - 14 NR - 27
NR - 2 NR - 15 NR - 28
NR - 3 NR - 16 NR - 29
NR - 4 NR - 17 NR - 30
NR - 5 NR - 18 NR - 31
NR - 6 NR - 19 NR - 32
NR - 7 NR - 20 NR - 33
NR - 8 NR - 21 NRR - 1
NR - 9 NR - 22 NRR - 2
NR - 10 NR - 23 NRR - 3
NR - 11 NR - 24 NRR - 4
NR - 12 NR - 25 NRR - 5
NR - 13 NR - 26
CLICK NO LINK ACIMA E CONHEÇA CADA NORMA REGULAMENTADORA.

UM PEQUENO RESUMO DE UM MANUAL DAS ROTINAS TRABALHISTAS

ADMISSÃO DO EMPREGADO – ROTINAS BÁSICAS



CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO

EXAME MÉDICO

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

CONTRATO DE TRABALHO DE EXPERIÊNCIA

DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES

AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS

VALE TRANSPORTE

OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

SALÁRIO FAMÍLIA



ABANDONO DE EMPREGO


CONFIGURAÇÃO

PERÍODO DE AUSÊNCIA

Contrato de Trabalho Com Outro Empregador

Cessação de Benefício Previdenciário

PROCEDIMENTO DO EMPREGADOR

Modelo de Carta

Modelo de Edital

ÔNUS DA PROVA

POSSIBILIDADE DE RETORNO AO SERVIÇO

RESCISÃO CONTRATUAL – AVISO

RESCISÃO INDIRETA – AFASTAMENTO

CTPS

REGISTRO DE EMPREGADOS

CAGED

FGTS

RESCISÃO - DIREITOS DO EMPREGADO

Prazo



ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR



CONCEITOS

Advertência

Suspensão

SUSPENSÃO – DIREITO

REQUISITOS ESSENCIAIS

EFEITOS NO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

Férias

RECUSA DO EMPREGADO EM RECEBER A PENALIDADE

DURAÇÃO DA SUSPENSÃO

MODELO DE CARTA DE ADVERTÊNCIA

CARTA DE ADVERTÊNCIA

MODELO DE SUSPENSÃO DISCIPLINAR



CAGED


Vários Estabelecimentos

PRAZO DE ENTREGA

LOCAL DE ENTREGA

COMPROVANTE – ARQUIVO

FORMULÁRIOS – VALIDADE

DÚVIDAS



AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS



OBRIGAÇÕES MENSAIS

Salário

INSS

PIS – Cadastramento

FGTS

CIPA

Exame Médico

Acidente do Trabalho

Vale-Transporte

Salário-Família

GPS - Guia da Previdência Social

Contribuição Sindical dos Empregados

PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador

OBRIGAÇÕES EM DETERMINADOS MESES DO ANO

JANEIRO

13º Salário

Acidentes do Trabalho - Doenças Ocupacionais - Agentes de Insalubridade

Salário-Educação

Contribuição Sindical da Empresa

Entidade Beneficente de Assistência Social - Plano de Ação

FEVEREIRO

Contribuição Sindical Dos Autônomos e Profissionais Liberais

Contribuição Sindical Rural

Indústrias da Construção - Anexo II - Resumo Anual

MARÇO

Contribuição Sindical dos Empregados

Engenharia e Medicina do Trabalho - Serviço Único

JANEIRO A MARÇO

RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS

ABRIL

Contribuição Sindical dos Empregados – Recolhimento

Entidade Beneficente de Assistência Social

Contribuição Sindical - Relação – Entrega

MAIO

Contribuição Sindical - Relação – Entrega

Salário-Família - Documentação a ser Apresentada

NOVEMBRO

13º Salário - 1ª Parcela

Salário-Família - Documentação a ser Apresentada

DEZEMBRO

13º Salário - 2ª Parcela

OBRIGAÇÕES SEMESTRAIS

Salário-Educação - Cadastro de Alunos

OBRIGAÇÕES ANUAIS

CIPA

SIPAT

Vale-Transporte



ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS



EXCEÇÃO - BANCO DE HORAS

ACORDO - CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO

Menores

ACORDO COLETIVO

Celebração

Registro – Arquivo

Validade

Afixação - Local Visível

Menores - Novas Admissões

Ficha ou Livro Registro – Anotação

LIMITE DE HORÁRIO

ACORDO DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO SIMULTÂNEOS

TRABALHO INSALUBRE - LICENÇA PRÉVIA

PROFISSÕES PROIBIDAS DE CELEBRAR ACORDO

PENALIDADES

Menor

CONTRATO A PRAZO – EXTINÇÃO

AVISO PRÉVIO TRABALHADO



AVISO PRÉVIO – ASPECTOS GERAIS



DEFINIÇÃO

MODALIDADES

Aviso Prévio Trabalhado

Dispensa de Cumprimento do Aviso Prévio Trabalhado

Aviso Prévio Indenizado

Aviso Prévio Domiciliar

APLICAÇÕES

CONCESSÃO

PRAZO DE DURAÇÃO

INTEGRAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO

REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Trabalhador Rural

Ausência da Redução

Pagamento do Período de Redução

INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO

Auxílio-Doença Previdenciário

Auxílio-Doença Acidentário

RECONSIDERAÇÃO

FALTA GRAVE NO CURSO DO AVISO PRÉVIO

RESCISÃO INDIRETA

INDENIZAÇÃO ADICIONAL



AVISO PRÉVIO - CÁLCULO



Aviso Prévio Trabalhado
Aviso Prévio Indenizado
ESTIPULAÇÃO DE PERÍODO INFERIOR PARA CÁLCULO DA MÉDIA

ENCARGOS SOCIAIS
AVISO PRÉVIO DURANTE AS FÉRIAS
AVISO PRÉVIO DURANTE A GARANTIA DE EMPREGO
ENUNCIADOS


ATESTADO MÉDICO



Hierarquia

Validade – Requisito



DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO



QUEM TEM DIREITO

VALOR A SER PAGO

DATAS DE PAGAMENTO

FALTAS - INTERFERÊNCIA NO 13º SALÁRIO

HORAS EXTRAS E NOTURNAS

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE

13º SALÁRIO - 1ª PARCELA - SOLICITAÇÃO POR OCASIÃO DAS FÉRIAS

PRAZO DE REQUERIMENTO

MODELO DE SOLICITAÇÃO

SALÁRIO FIXO – CÁLCULOS

Admitidos Até 17 de Janeiro

Empregados Admitidos Após 17 de Janeiro

SALÁRIO VARIÁVEL – CÁLCULOS

PARCELA VARIÁVEL - ADMITIDOS ATÉ 17 DE JANEIRO

PARCELA VARIÁVEL - ADMITIDOS APÓS 17 DE JANEIRO

Horas Extras

AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO

AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO

SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

SALÁRIO-MATERNIDADE

PAGAMENTO CONJUNTO DAS 2 PARCELAS

ENCARGOS SOCIAIS

INSS

FGTS

IRRF

PENALIDADES

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - SALÁRIO VARIÁVEL - AJUSTE DA DIFERENÇA

DIFERENÇA DO VALOR DO PAGAMENTO

Diferença a Favor do Empregado

Diferença a Favor do Empregador

DIFERENÇA DO VALOR A SER RECOLHIDO AO INSS

Diferença a Favor do INSS

Diferença a Favor da Empresa

FGTS



DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - RESCISÃO CONTRATUAL -RECOLHIMENTO DO INSS



COMPETÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO INSS

INCIDÊNCIA

BANCO DE HORAS



CARACTERÍSTICAS

RESCISÃO DO CONTRATO ANTES DA COMPENSAÇÃO DAS HORAS

MODELO DE ACORDO COLETIVO DE BANCO DE HORAS



CARTÃO PONTO E QUADRO HORÁRIO DE TRABALHO



OBRIGATORIEDADE DO CARTÃO PONTO

ANOTAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO

MÉTODO DE CONTROLE DO PONTO

TRABALHO FORA DO ESTABELECIMENTO

QUADRO DE HORÁRIO DE TRABALHO

CIPA

DO OBJETIVO

DA CONSTITUIÇÃO

DA ORGANIZAÇÃO

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO

CONCEITOS

SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL REGULAR E PERMANENTE – VEDAÇÃO

PRORROGAÇÃO

NÚMERO DE EMPREGADOS

Número Máximo de Empregados – Percentuais

DEPÓSITO DO CONTRATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO

Prorrogação

Ministério do Trabalho - Comunicação ao INSS e FGTS

ANOTAÇÕES NA CTPS/FOLHA DE PAGAMENTO

QUADRO DE AVISOS DA EMPRESA – OBRIGAÇÃO

TERCEIROS, SAT E FGTS - CONTRIBUIÇÃO REDUZIDA

Requisitos Obrigatórios

Quadro de Empregados – Média

Folha Salarial – Média

DEPÓSITOS MENSAIS VINCULADOS

SUCESSÃO

ESTABILIDADES PROVISÓRIAS – GARANTIA

DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO

DENÚNCIA AO MINISTÉRIO DO TRABALHO

FISCALIZAÇÃO

MULTA



CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS



CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS

Salário Pago em Utilidades

DESCONTO

Admissão Antes do Mês de Março

Admissão no Mês de Março

Admissão Após o Mês de Março

Empregado Afastado

Aposentado

Profissional Liberal Com Vínculo Empregatício

Advogados Empregados

Técnicos em Contabilidade

ANOTAÇÕES EM FICHA OU LIVRO DE REGISTRO

QUADRO DAS PROFISSÕES LIBERAIS

CATEGORIA DIFERENCIADA

Contribuição Sindical - Recolhimento Separado

Relação Das Categorias Profissionais Diferenciadas

CONCORRÊNCIA PÚBLICA – PARTICIPAÇÃO

PENALIDADES

PRESCRIÇÃO



CONTRATO DE EXPERIÊNCIA



DURAÇÃO

PRORROGAÇÃO

SUCESSÃO DE NOVO CONTRATO

CUIDADOS QUE DEVEM SER TOMADOS

OBRIGATORIEDADE DA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO

AUXÍLIO-DOENÇA

ACIDENTE DO TRABALHO

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO

RESCISÃO MOTIVADA PELO EMPREGADOR SEM JUSTA CAUSA

RESCISÃO MOTIVADA PELO EMPREGADO

INDENIZAÇÃO ADICIONAL

Extinção do Contrato

Rescisão Antecipada

VERBAS RESCISÓRIAS

Extinção Normal do Contrato:

PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

PENALIDADES



CRECHE - OBRIGATORIEDADE



OBRIGAÇÃO

Local Apropriado Para Amamentação – Requisitos

SUBSTITUIÇÃO ALTERNATIVA

UTILIZAÇÃO DA CRECHE PARA OUTROS FINS – PROIBIÇÃO

REEMBOLSO-CRECHE

Previsão em Acordo ou Convenção Coletiva – Obrigatório

Comunicação à DRT

Não Integração no Salário-de-Contribuição



DESCONTOS SALARIAIS



ASPECTOS GERAIS

CASO DE DANO

Dolo

Cheques Sem Fundo

Quebra de Material

EMPRESA COM ARMAZÉNS/VENDA DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES "IN NATURA" – COAÇÃO

DIFÍCIL ACESSO DOS EMPREGADOS/ARMAZÉNS OU SERVIÇOS NÃO MANTIDOS PELA EMPRESA

EMPREGADO/DIREITO DE DISPOR DO SALÁRIO

DESCONTOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA, SEGURO OU ASSOCIAÇÃO

DESCONTOS SALARIAIS OBRIGATÓRIOS E REGULAMENTADOS

Previdência Social

Imposto de Renda na Fonte

Contribuição Sindical, Assistencial e Confederativa

Vale Transporte

Pensão Alimentícia



DIÁRIAS PARA VIAGEM E AJUDA DE CUSTO



VERBAS QUE INTEGRAM REMUNERAÇÃO

VERBAS QUE NÃO INTEGRAM REMUNERAÇÃO

AJUDA DE CUSTO

DIÁRIA PARA VIAGEM

REEMBOLSO DE DESPESAS



DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - DSR



FORMA DE CÁLCULO

EXEMPLOS

FORMA DE CÁLCULO

ADICIONAL DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - HORA NOTURNA

FORMA DE CÁLCULO

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - HORISTA



EMPREGADO DOMÉSTICO



CONCEITOS

ADMISSÃO

Carteira de Trabalho e Previdência Social - Aquisição

Inscrição na Previdência Social – Documentação

Anotações na CTPS

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – INAPLICABILIDADE

DIREITOS TRABALHISTAS

DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS

DIREITOS A QUE NÃO FAZ JUS

JORNADA DE TRABALHO

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

FGTS

SALÁRIO-MATERNIDADE – NECESSIDADE DE VIGÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO

AUXÍLIO-DOENÇA

LICENÇA-PATERNIDADE

13º SALÁRIO

AVISO PRÉVIO

SEGURO-DESEMPREGO

RESCISÃO CONTRATUAL – DIREITOS

HOMOLOGAÇÃO

RECIBOS DE PAGAMENTO

Modelos de Recibo



EMPREGADO ESTUDANTE



DETERMINAÇÃO DO TEMPO PARA SAÍDA ANTECIPADA

FIXAÇÃO DO HORÁRIO – INFORMAÇÕES

EXCEÇÕES



ESCALA DE REVEZAMENTO



DIA MAIS APROPRIADO

NECESSIDADE DA ESCALA DE REVEZAMENTO

TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO

FORMULÁRIO



ESTABILIDADES PREVISTAS EM LEI



CIPA

GESTANTE

DIRIGENTE SINDICAL

EMPREGADO REABILITADO

ACIDENTE DO TRABALHO

ESTABILIDADES PREVISTAS EM ACORDOS EM CONVENÇÃO COLETIVA



ESTÁGIO PROFISSIONAL



ESTÁGIO – CONCEITOS

CONCESSÃO DE ESTÁGIO

CARACTERIZAÇÃO – CELEBRAÇÃO

SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

JORNADA DE ATIVIDADE EM ESTÁGIO

DURAÇÃO DO ESTÁGIO

ANOTAÇÃO NA CTPS

TERMO DE ACORDO, COMPROMISSO E CONVÊNIO

REMUNERAÇÃO

VALE-TRANSPORTE

ENCARGOS SOCIAIS

INSS

FGTS

IRRF

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

FISCALIZAÇÃO



ESTRANGEIRO



PRAZO DE INSCRIÇÃO NO PIS/PASEP E CPF/MF E ÓRGÃOS REGULADORES DA PROFISSÃO

RECURSO DA DECISÃO NEGATÓRIA



FALECIMENTO DO EMPREGADO



DEPENDENTES

DIREITOS TRABALHISTAS

PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS – PROCEDIMENTO

DEPENDENTES - DIREITO A OUTROS VALORES

FGTS

Dependentes - Valor a Receber

SEGURO-DESEMPREGO

PIS/PASEP

INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES OU SUCESSORES

ASSISTÊNCIA DA DRT OU SINDICATO

MORTE DEVIDO A ACIDENTE DO TRABALHO – COMUNICAÇÃO

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO



FALTAS JUSTIFICADAS



HIPÓTESES

EXCEÇÃO – PROFESSOR



FÉRIAS – ASPECTOS GERAIS



DIREITO ÁS FÉRIAS

FALTAS AO SERVIÇO NÃO CONSIDERADAS

PERDA DO DIREITO

ÉPOCA DA CONCESSÃO

FRACIONAMENTO DO PERÍODO

FORMALIDADES PARA A CONCESSÃO

Comunicação ao Empregado

Carteira de Trabalho e Previdência Social – Apresentação

Registro de Empregados



FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO



PRAZO PARA PAGAMENTO

ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO

SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS

FÉRIAS E PARTO

FÉRIAS E DOENÇA

FÉRIAS E AVISO PRÉVIO

PRESCRIÇÃO

Empregado Urbano e Rural

Empregado Menor

PENALIDADES

FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO

Conversão em Abono

PRAZO DE REQUERIMENTO

FÉRIAS COLETIVAS

VALOR DO ABONO

FÉRIAS EM DOBRO

RECIBO DE PAGAMENTO DO ABONO

PRAZO DE PAGAMENTO

ENCARGOS SOCIAIS

MODELO DE REQUERIMENTO DO ABONO



FÉRIAS COLETIVAS


ÉPOCA DA CONCESSÃO

FRACIONAMENTO

REQUISITOS PARA A CONCESSÃO

Modelos de Comunicação

EMPREGADOS COM MENOS DE 12 MESES DE SERVIÇO

Férias Proporcionais Inferiores às Férias Coletivas

Férias Proporcionais Superiores às Férias Coletivas

RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGADO COM MENOS DE 12 MESES

ABONO PECUNIÁRIO

ADICIONAL DE 1/3 CONSTITUCIONAL SOBRE AS FÉRIAS

ANOTAÇÕES

Carteira de Trabalho e Previdência Social

Aposição de Carimbo ou Etiqueta Gomada

Registro de Empregados

VALOR DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS

DURAÇÃO DAS FÉRIAS – DIREITO

PRAZO PARA PAGAMENTO

INCIDÊNCIAS

INSS

FGTS

IRRF

PENALIDADES



FÉRIAS EM DOBRO



APLICAÇÃO

INCIDÊNCIAS
AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO
PENALIDADES


FÉRIAS - REMUNERAÇÃO



EMPREGADOS COM SALÁRIO FIXO

EMPREGADOS COMISSIONISTAS

EMPREGADOS QUE PERCEBEM ADICIONAIS

EMPREGADOS TAREFEIROS

INCIDÊNCIAS

INSS

FGTS

Imposto de Renda



GUARDA DE DOCUMENTOS – PRAZOS



TABELA DE PRAZOS DE GUARDA DE DOCUMENTOS E BASE LEGAL



HOMOLOGAÇÃO – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO



LIMITAÇÃO DA ASSISTÊNCIA

APOSENTADORIA OU MORTE DO EMPREGADO

COMPETÊNCIA

ASSISTÊNCIA – ORDEM DE PREFERÊNCIA

PRESENÇA OBRIGATÓRIA

EMPREGADO ADOLESCENTE

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO

FORMAS DE PAGAMENTO

FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO

DESTINAÇÃO DAS VIAS DO TRCT

COBRANÇA PELA ASSISTÊNCIA



INDENIZAÇÃO ADICIONAL DEVIDA NA DESPEDIDA ANTES DA DATA-BASE



QUEM TEM DIREITO

OBJETIVO

VALOR DA INDENIZAÇÃO

AVISO PRÉVIO

EXEMPLOS PRÁTICOS



INSALUBRIDADE



HIPÓTESES

LIMITE DE TOLERÂNCIA

ATIVIDADE INSALUBRE – CARACTERIZAÇÃO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Eliminação ou Neutralização da Insalubridade



INTERVALOS PARA DESCANSO



POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO INTERVALO MÍNIMO PARA DESCANSO

PENALIDADE

SERVIÇOS PERMANENTES DE MECANOGRAFIA



JUSTA CAUSA DO EMPREGADO – RESCISÃO DO CONTRATO



ATOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA

OUTROS MOTIVOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA

PUNIÇÃO – PRINCÍPIO

Elementos da Punição

Gravidade

Atualidade

Imediação

DOSAGEM DA PENALIDADE

DUPLICIDADE NA PENALIDADE

DIREITOS DO EMPREGADO NA RESCISÃO



LICENÇA MATERNIDADE



NOTIFICAÇÃO AO EMPREGADOR

AUMENTO DO PERÍODO DE REPOUSO – ATESTADO MÉDICO

PARTO ANTECIPADO

GARANTIAS Á EMPREGADA GESTANTE

PAGAMENTO DO SALÁRIO-MATERNIDADE

COMPROMISSO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE PREJUDIQUE A GESTAÇÃO

ABORTO NÃO CRIMINOSO

MÃE ADOTIVA



MENOR APRENDIZ



MENOR APRENDIZ

JORNADA DE TRABALHO

OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES

VALIDADE

FGTS – CONTRATO DE APRENDIZ

EXTINÇÃO DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM



MENOR DE IDADE – ATIVIDADES DE TRABALHO PROIBIDAS


QUADRO DESCRITIVO DOS LOCAIS E SERVIÇOS CONSIDERADOS PERIGOSOS OU INSALUBRES PARA MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS



PARCELAS NÃO CONSIDERADAS COMO SALÁRIOS



RELAÇÃO LEGAL



PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT)



FORMA E PRAZO DE ADESÃO E VALIDADE DO PROGRAMA

GUARDA DOS DOCUMENTOS DO PAT

TEOR NUTRITIVO DA ALIMENTAÇÃO

FORMAS DE EXECUÇÃO DO PAT

FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA

EXTENSÃO DO PROGRAMA

INEXISTÊNCIA DE REFLEXOS NA REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR

INCLUSÃO DOS TRABALHADORES DE RENDA MAIS ELEVADA NO PROGRAMA — CONDIÇÃO

PARTICIPAÇÃO DO TRABALHADOR NO CUSTO DIRETO DA REFEIÇÃO



PRAZO DE PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS



PRAZOS DE PAGAMENTO

MULTAS

CLÁUSULAS MAIS FAVORÁVEIS AO EMPREGADO NAS CONVENÇÕES COLETIVAS – OBEDIÊNCIA



SALÁRIO-FAMÍLIA - DOCUMENTAÇÃO



APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES

MAIO

NOVEMBRO

COMUNICAÇÃO

SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO

GUARDA DOS DOCUMENTOS



SALÁRIOS - PRAZO DE PAGAMENTO



MENSALISTAS

QUINZENALISTAS E SEMANALISTAS

CONTAGEM DOS DIAS

PAGAMENTO

Sistema Bancário

Por Meio de Cheque

PENALIDADES



SALÁRIOS – VARIAÇÕES NO PONTO E TEMPO DE TRANSPORTE



VARIAÇÕES DE HORÁRIO NO REGISTRO DE PONTO

TEMPO DE TRANSPORTE



OPTANTES PELO SIMPLES FEDERAL – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS



DEFINIÇÕES

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

DISPENSA

OBRIGAÇÕES EXIGIDAS

CAGED

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO

FISCALIZAÇÃO



TRABALHO NOTURNO



HORÁRIO NOTURNO

HORA NOTURNA

Intervalo

TABELA E CÁLCULO PRÁTICO DE HORAS NOTURNAS

Cálculo Prático

TRABALHO NOTURNO DA MULHER

TRABALHO NOTURNO DO MENOR

ADICIONAL NOTURNO

CESSAÇÃO DO DIREITO

INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO

Descanso Semanal Remunerado - Adicional Noturno

Descanso Semanal Remunerado - Hora Extra Noturna

Férias

13º Salário

Aviso Prévio Indenizado

FORMALIZAÇÃO DO PAGAMENTO

ESCALA DE REVEZAMENTO

HORA EXTRA NOTURNA

VIGIAS E VIGILANTES

ENCARGOS SOCIAIS

PENALIDADES



TRABALHO RURAL



EMPREGADOR RURAL

Grupo Econômico ou Financeiro – Solidariedade

EMPREGADO RURAL

JORNADA DE TRABALHO

Prorrogação

Interrupções Decorrentes de Causas Acidentais – Compensação

Descanso Semanal Remunerado

TRABALHO NOTURNO

TRABALHADOR MENOR

DESCONTOS

SAFRISTA

FÉRIAS

13º SALÁRIO

AVISO PRÉVIO

SEGURO-DESEMPREGO

ESCOLA PRIMÁRIA – OBRIGATORIEDADE

PRESCRIÇÃO TRABALHISTA

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

FGTS

SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO

LICENÇA-MATERNIDADE

LICENÇA-PATERNIDADE

SALÁRIO-FAMÍLIA

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS



VALE-TRANSPORTE



CARACTERÍSTICAS

UTILIZAÇÃO

BENEFICIÁRIOS

SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

EMPREGADOR – DESOBRIGAÇÃO

NÃO COBERTURA DE TODO TRAJETO

FORNECIMENTO EM DINHEIRO – VEDAÇÃO

REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECEBER

CUSTEIO

PROPORCIONALIDADE DO DESCONTO

BASE DE CÁLCULO PARA O DESCONTO

VALOR INFERIOR A 6%

QUANTIDADE E TIPO DE VALE-TRANSPORTE - OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR

NATUREZA SALARIAL - NÃO CONSTITUIÇÃO



CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR



EDITAIS - PUBLICAÇÃO PELA ENTIDADE SINDICAL

PRAZO DE RECOLHIMENTO

VALOR

Contribuição Mínima e Máxima

Extinção do Valor de Referência

SUCURSAIS, FILIAIS OU AGÊNCIAS

BASE TERRITORIAL IDÊNTICA

FILIAIS PARALISADAS

EMPRESAS COM VÁRIAS ATIVIDADES ECONÔMICAS

Atividade Preponderante

EMPRESAS NÃO OBRIGADAS A REGISTRAR O CAPITAL SOCIAL

Entidades ou Instituições Sem Fins Lucrativos

ELEVAÇÃO DO CAPITAL APÓS JANEIRO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA

PENALIDADES

PRESCRIÇÃO



CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - RELAÇÃO DE EMPREGADOS



Modelo



CONTRATO POR SAFRA



DOS DIREITOS DO SAFRISTA

JORNADA DE TRABALHO

Jornada Extraordinária

Serviços Inadiáveis ou Força Maior

Interrupções Por Causas Acidentais

Compensação de Horas

CONTRATO PARA CADA SAFRA

RESCISÃO DO CONTRATO

Iniciativa do Empregador

Iniciativa do Empregado

EXTINÇÃO DO CONTRATO



DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO TRABALHADOR

TRABALHADORES EM GERAL

TRABALHADORES DOMÉSTICOS – DIREITOS ASSEGURADOS



DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO



DISCRIMINAÇÃO PELO SEXO

Trabalho da Mulher

DISCRIMINAÇÃO DE RAÇA OU COR

DISCRIMINAÇÃO POR MOTIVO DE IDADE

DISCRIMINAÇÃO PELO ESTADO CIVIL

Estado Civil da Mulher

Estado Civil do Homem

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR



FERIADO COINCIDENTE COM SÁBADO



PROCEDIMENTOS

VEJA O QUE DIZ O ART 199 DO CP BRASILEIRO

Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

TRABALHO DA DIRETORIA

NESSE MÊS DER SETEMBRO TEMOS INTENSIFICADO AINDA MAIS AS FISCALIZAÇÕES, AFIM DE QUE NO MAIS CURTO ESPAÇO DE TEMPO A GENTE CONSIGA FAZER CONQUE NOSSA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SEJA CUMPRIDA, NESSE INTUITO O NOSSO COMPROMISSO COM OS TRABALHADORES ESTA SENDO CUMPRIDO E SABEMOS QUE DENTRE EM BREVE TODO ESTADO DO CEARÁ ESTAR CUMPRINDO TODAS AS EXIGENCIAS CONTIDAS NA CCT E CLT.

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

COM A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO O AUMENTOS DO NUMERO DE NOVOS EMPREGOS SERA ALTO, FAZENDO CONQUE DIMINUA O DESEMPREGO NO BRASIL, ESSE COM CERTEZA É UM LADO POSITIVO DA REDUÇÃO, PORESM ESSE ASSUNTO TEM CRIADO VARIOS QUESTIONAMENTOS POR REPRESENTANTES DA POLITICA, HÁ DEPUTADO QUE RELATOU O SEGUINTE " COM A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, O QUE OS TRABALHADORES VÃO FAZER? ELES DIZEM VÃO PARA CASA PARA TER UM LAZER, EU DIGO VÃO PARA UM BAR BEBER ALCOOL E VAI PARA O JOGO". DEPUITADO NELSON MARQUEZELLI... TRECHO TIRADO DA REVISTA EPOCA 31 DE AGOSTO DE 2009.

DEPOIS DE UM COMENTARIO DESSES FEITO POR UM DEPUTADO O Q O TRABALHADOR BRASILEIRO PODE ESPERAR DAQUELES QUE ELES ELEGERAM COM A INTENÇÃO DE MELHORIAS NA CLASSE TRABALHISTA?