Trabalhador quer pressa na votação
da PEC das 40 h
O deputado federal e presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, vai entregar na semana que vem o requerimento de urgência para acelerar a tramitação da PEC 231, da redução da jornada de trabalho, ao presidente da Câmara dos Deputados Michel Temer.
O líder do DEM, Ronaldo Caiado, foi o último a assinar o documento, apoiando a iniciativa do movimento sindical. Segundo o deputado, a idéia é votar a proposta em dois turnos ainda este ano para logo em seguida enviá-la ao Senado, onde passará também por duas votações.
Aumento da hora extra
A PEC propõe a jornada semanal de 40 horas, com a manutenção do salário, e o aumento do adicional da hora extra de 50% para 75%. De acordo com o Dieese, a implementação do benefício vai gerar perto de 2,2 milhões de empregos e mais 1 milhão de novas vagas, no caso do corte de horas extras.
“Vamos ter de mobilizar os trabalhadores para fazer uma grande concentração em frente à Câmara, em Brasília, no dia da votação dos deputados”, propõe o nosso presidente Antônio Porcino Sobrinho.
“Temos que levar em conta que o desemprego de muitos e as longas e intensas jornadas de trabalho de outros têm ocasionado problemas relacionados com a saúde dos trabalhadores”, afirma o secretário de finanças, Francisco Soares de Souza.
Dois mil na Câmara
Dias atrás, mais de 2 mil trabalhadores ligados à Força Sindical e às demais centrais estiveram na Câmara para debater com patrões e parlamentares a redução da jornada semanal de trabalho de 44 horas para 40 horas.
E o recado foi claro: “Os trabalhadores não vão abrir mão da bandeira e querem a votação imediata da PEC 231, que tramita na casa há 14 anos “, avisa o secretário geral da Federação, Luiz de Souza Arrais.
quarta-feira, 30 de setembro de 2009
Medidas salvam até 11 milhões de empregos
As ações para segurar o nível de emprego e para a proteção social postas em práticas pelos governos do G20, desde a deflagração da crise econômica e financeira que começou nos Estados Unidos, criaram ou salvaram entre 7 e 11 milhões de empregos, conforme avaliação do diretor geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Juan Somavia..
A OIT prevê, além disso, que a persistente deterioração do mercado de trabalho no mundo gerará em 2009 um aumento no desemprego mundial entre 39 e 61 milhões de trabalhadores em relação a 2007, o que poderia resultar em um desemprego global entre 219 e 241 milhões de pessoas, o maior número já registrado na história.
Redução de impostos
Para o presidente da Federação Nacional dos Frentistas, José Porcino Sobrinho, a crise financeira não atingiu o Brasil com tanta intensidade por causa das ações de redução de impostos implementadas pelo governo federal e também em razão das propostas formuladas pelo movimento sindical que serviram para segurar os empregos e reduzir o ritmo da desaceleração econômica. “Hoje é conhecido pela população que as nossas propostas foram fundamentais para o país não sofrer tanto com a crise”, avalia Porcino, acrescentando que defende uma recuperação sustentável como propugna a OIT..
“O desemprego é massivo como consequência da crise. Se as medidas especiais tomadas perdem força ou são suspensas demasiadamente rápido, a crise do emprego poderia piorar ainda mais. As pessoas no mundo, em em particular os mais vulneráveis e em situação de desvantagem, não perceberão que a crise está diminuindo até que não tenham um trabalho decente ou um piso mínimo de proteção social. Uma recuperação sem emprego não será socialmente ou politicamente sustentável”, disse Juan Somavia, que assistirá à reunião de cúpula.
Pacto
Relatório assinala que o “Pacto Mundial para o Emprego”, aprovado em junho de 2009 pelos membros tripartites da OIT (governos, empregadores e trabalhadores) contém um conjunto de recomendações de políticas destinadas a reativar a economia e aumentar a oferta de emprego. A cúpula anterior do G20, realizada em Londres em abril de 2009, fez um apelo à OIT “para que conjuntamente com outras organizações competentes avalie as medidas implementadas e as que sejam necessárias para o futuro” para enfrentar o impacto da crise econômica sobre os mercados laborais.
A cada ano, cerca de 45 milhões de mulheres e homens jovens entram no mercado de trabalho mundial gerando pressões adicionais nos mercados laborais já afetadas por altas cifras de desempregados. Em seu conjunto retratam um desafio de emprego de grandes dimensões, na atualidade e no futuro imediato. Forte crescimento econômico e alta capacidade de crescimento do emprego são igualmente indispensáveis. Do contrário, quando a recuperação econômicas começar a se consolidar permanecerá um importante déficit da disponibilidade de emprego durante diversos anos.
A OIT prevê, além disso, que a persistente deterioração do mercado de trabalho no mundo gerará em 2009 um aumento no desemprego mundial entre 39 e 61 milhões de trabalhadores em relação a 2007, o que poderia resultar em um desemprego global entre 219 e 241 milhões de pessoas, o maior número já registrado na história.
Redução de impostos
Para o presidente da Federação Nacional dos Frentistas, José Porcino Sobrinho, a crise financeira não atingiu o Brasil com tanta intensidade por causa das ações de redução de impostos implementadas pelo governo federal e também em razão das propostas formuladas pelo movimento sindical que serviram para segurar os empregos e reduzir o ritmo da desaceleração econômica. “Hoje é conhecido pela população que as nossas propostas foram fundamentais para o país não sofrer tanto com a crise”, avalia Porcino, acrescentando que defende uma recuperação sustentável como propugna a OIT..
“O desemprego é massivo como consequência da crise. Se as medidas especiais tomadas perdem força ou são suspensas demasiadamente rápido, a crise do emprego poderia piorar ainda mais. As pessoas no mundo, em em particular os mais vulneráveis e em situação de desvantagem, não perceberão que a crise está diminuindo até que não tenham um trabalho decente ou um piso mínimo de proteção social. Uma recuperação sem emprego não será socialmente ou politicamente sustentável”, disse Juan Somavia, que assistirá à reunião de cúpula.
Pacto
Relatório assinala que o “Pacto Mundial para o Emprego”, aprovado em junho de 2009 pelos membros tripartites da OIT (governos, empregadores e trabalhadores) contém um conjunto de recomendações de políticas destinadas a reativar a economia e aumentar a oferta de emprego. A cúpula anterior do G20, realizada em Londres em abril de 2009, fez um apelo à OIT “para que conjuntamente com outras organizações competentes avalie as medidas implementadas e as que sejam necessárias para o futuro” para enfrentar o impacto da crise econômica sobre os mercados laborais.
A cada ano, cerca de 45 milhões de mulheres e homens jovens entram no mercado de trabalho mundial gerando pressões adicionais nos mercados laborais já afetadas por altas cifras de desempregados. Em seu conjunto retratam um desafio de emprego de grandes dimensões, na atualidade e no futuro imediato. Forte crescimento econômico e alta capacidade de crescimento do emprego são igualmente indispensáveis. Do contrário, quando a recuperação econômicas começar a se consolidar permanecerá um importante déficit da disponibilidade de emprego durante diversos anos.
Presidente Lula instala comissão do
Fruto de um decreto assinado em junho deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi formalmente instalado o subcomitê interministerial que definirá uma agenda de trabalho decente para a juventude. A diretora do escritório da Organização Internacional no Brasil, Laís Abramo, destacou que o país poderá ser o primeiro a ter uma agenda de trabalho decente específica para os jovens. “Nenhum outro país tem um plano específico para a juventude”, disse.
O subcomitê vai funcionar paralelamente ao comitê executivo criado pelo decreto presidencial e destinado à construção da agenda nacional do trabalho decente. Laís Abramo lembrou que a iniciativa poderá tornar o Brasil pioneiro no tratamento deste tema entre todos os países-membros da OIT que participaram da XVI Reunião Regional Latino-Americana, realizada em Brasília em maio de 2006, quando o tema do emprego para jovens constou da agenda da reunião. Naquela ocasião, os participantes da reunião regional latino-americana concordaram com a meta de reduzir pela metade o número de jovens que não estudam e trabalham até 2015.
De acordo com dados da OIT, uma parte significativa da juventude brasileira apresenta grandes dificuldades para conseguir uma inserção de boa qualidade no mercado de trabalho. Frequentemente esta inserção é marcada pela precariedade, o que torna difícil a construção de trajetórias de trabalho decente. Elevadas taxas de desemprego e de informalidade e os baixos níveis de rendimento e de proteção social evidenciam essa dificuldade. Em termos relativos, os jovens brasileiros apresentam taxas de desocupação e informalidade superiores à média e níveis de rendimento inferiores.
Estas são algumas das principais conclusões do relatório “Trabalho Decente e Juventude no Brasil”, divulgado recentemente pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e elaborado no contexto do Projeto de Promoção do Emprego de Jovens na América Latina (PREJAL/OIT). De acordo com o relatório, 67,5% dos jovens entre 15 e 24 anos estavam desempregados ou na informalidade em 2006.
Os dados – que têm como base a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) de 1992-2006 – apontam que o déficit era maior entre as mulheres jovens (70,1%) do que entre os homens jovens (65,6%). O índice também era mais acentuado entre jovens negros (74,7%) do que para jovens brancos (59,6%).
As jovens mulheres negras, portanto, viviam o que a OIT considera “situação de dupla discriminação” – de gênero e de raça. O desemprego e a informalidade alcançavam 77,9% das pessoas que pertenciam ao grupo. A pesquisa indica que 7% dos jovens brancos tinham baixa escolaridade e que o número mais do que dobrava (16%) quando o recorte era para jovens negros. Em relação à jornada de trabalho praticada pelos 22 milhões de jovens economicamente ativos, 30% trabalhavam mais de 20 horas semanais, o que, em muitos casos, prejudicava o desempenho escolar.
O subcomitê vai funcionar paralelamente ao comitê executivo criado pelo decreto presidencial e destinado à construção da agenda nacional do trabalho decente. Laís Abramo lembrou que a iniciativa poderá tornar o Brasil pioneiro no tratamento deste tema entre todos os países-membros da OIT que participaram da XVI Reunião Regional Latino-Americana, realizada em Brasília em maio de 2006, quando o tema do emprego para jovens constou da agenda da reunião. Naquela ocasião, os participantes da reunião regional latino-americana concordaram com a meta de reduzir pela metade o número de jovens que não estudam e trabalham até 2015.
De acordo com dados da OIT, uma parte significativa da juventude brasileira apresenta grandes dificuldades para conseguir uma inserção de boa qualidade no mercado de trabalho. Frequentemente esta inserção é marcada pela precariedade, o que torna difícil a construção de trajetórias de trabalho decente. Elevadas taxas de desemprego e de informalidade e os baixos níveis de rendimento e de proteção social evidenciam essa dificuldade. Em termos relativos, os jovens brasileiros apresentam taxas de desocupação e informalidade superiores à média e níveis de rendimento inferiores.
Estas são algumas das principais conclusões do relatório “Trabalho Decente e Juventude no Brasil”, divulgado recentemente pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e elaborado no contexto do Projeto de Promoção do Emprego de Jovens na América Latina (PREJAL/OIT). De acordo com o relatório, 67,5% dos jovens entre 15 e 24 anos estavam desempregados ou na informalidade em 2006.
Os dados – que têm como base a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) de 1992-2006 – apontam que o déficit era maior entre as mulheres jovens (70,1%) do que entre os homens jovens (65,6%). O índice também era mais acentuado entre jovens negros (74,7%) do que para jovens brancos (59,6%).
As jovens mulheres negras, portanto, viviam o que a OIT considera “situação de dupla discriminação” – de gênero e de raça. O desemprego e a informalidade alcançavam 77,9% das pessoas que pertenciam ao grupo. A pesquisa indica que 7% dos jovens brancos tinham baixa escolaridade e que o número mais do que dobrava (16%) quando o recorte era para jovens negros. Em relação à jornada de trabalho praticada pelos 22 milhões de jovens economicamente ativos, 30% trabalhavam mais de 20 horas semanais, o que, em muitos casos, prejudicava o desempenho escolar.
Taxação da poupança apenas para valores acima de R$ 100 mil
O presidente do Senado José Sarney defende a necessidade de se estabelecer parâmetros para a tributação dos rendimentos da caderneta de poupança. O senador Francisco Dornelles (PP/RJ) recebeu, na última segunda-feira, o apoio de Sarney (PMDB/AP), para propor mudanças no texto do projeto de lei do governo de taxação dos ganhos com aplicações em caderneta de poupança.
A proposta do parlamentar propõe limite de isenção de R$ 100 mil e não de R$ 50 mil como quer o Executivo. "O ministro Dornelles é a maior autoridade [no Senado] em direito tributário de modo que eu gosto sempre de ouvi-lo. Se esta é a opinião dele, ele tem um bom respaldo para que seja uma boa solução", afirmou Sarney ao chegar no Senado.
Francisco Dornelles já manifestou sua opinião a respeito do assunto em diversas entrevistas. Ele argumenta que as migrações para a poupança de valores mais baixos, entre R$ 60 mil e R$ 80 mil, por exemplo, necessariamente não significam saída de aplicações em fundo de renda fixa.
Parâmetros para a tributação
O parlamentar também tem ponderado sobre a necessidade de se estabelecer parâmetros para a tributação dos rendimentos da caderneta de poupança. Segundo ele, é necessário garantir mecanismos que preservem poupadores que economizam reservas nessas aplicações. Um instrumento para isso seria determinar uma data a partir da qual os rendimentos superiores ao piso passariam a ser tributados.
O raciocínio de Dornelles é que se o objetivo é evitar a migração de outras aplicações não há motivo para tributar o estoque de anos de aplicações por pequenos e médios poupadores nas cadernetas de poupança. Para o parlamentar, a tributação dos rendimentos que entram na caderneta de poupança acima do valor mínimo estabelecido e a partir da data fixada pode ser uma boa solução para resolver o problema. (Fonte: Agência Brasil)
A proposta do parlamentar propõe limite de isenção de R$ 100 mil e não de R$ 50 mil como quer o Executivo. "O ministro Dornelles é a maior autoridade [no Senado] em direito tributário de modo que eu gosto sempre de ouvi-lo. Se esta é a opinião dele, ele tem um bom respaldo para que seja uma boa solução", afirmou Sarney ao chegar no Senado.
Francisco Dornelles já manifestou sua opinião a respeito do assunto em diversas entrevistas. Ele argumenta que as migrações para a poupança de valores mais baixos, entre R$ 60 mil e R$ 80 mil, por exemplo, necessariamente não significam saída de aplicações em fundo de renda fixa.
Parâmetros para a tributação
O parlamentar também tem ponderado sobre a necessidade de se estabelecer parâmetros para a tributação dos rendimentos da caderneta de poupança. Segundo ele, é necessário garantir mecanismos que preservem poupadores que economizam reservas nessas aplicações. Um instrumento para isso seria determinar uma data a partir da qual os rendimentos superiores ao piso passariam a ser tributados.
O raciocínio de Dornelles é que se o objetivo é evitar a migração de outras aplicações não há motivo para tributar o estoque de anos de aplicações por pequenos e médios poupadores nas cadernetas de poupança. Para o parlamentar, a tributação dos rendimentos que entram na caderneta de poupança acima do valor mínimo estabelecido e a partir da data fixada pode ser uma boa solução para resolver o problema. (Fonte: Agência Brasil)
sexta-feira, 25 de setembro de 2009
DANOS MORAIS
Os danos morais são aqueles que acabam por abalar a honra, a boa-fé subjetiva ou a dignidade das pessoas físicas ou jurídicas.
A caracterização da ocorrência dos danos morais depende da prova do nexo de causalidade entre o fato gerador do dano e suas conseqüências nocivas à moral do ofendido.
É importantíssimo, para a comprovação do dano, provar minuciosamente as condições nas quais ocorreram às ofensas à moral, boa-fé ou dignidade da vítima, as conseqüências do fato para sua vida pessoal, incluindo a repercussão do dano e todos os demais problemas gerados reflexamente por este.
Mesmo considerando que em alguns casos já existam jurisprudências que indiquem parâmetros, é subjetivo o critério de fixação do valor devido a título de indenização por danos morais.
Isto porque, cada pessoa física ou jurídica tem uma situação singular e o dano que lhe for causado lhe acarretará prejuízos de acordo com suas características.
Neste sentido, é importante frisar que a fixação de indenização por danos morais tem o condão de reparar a dor, o sofrimento ou exposição indevida sofrida pela vítima em razão da situação constrangedora, além de servir para desestimular o ofensor a praticar novamente a conduta que deu origem ao dano.
Assim, tendo em vista a teoria do desestímulo, cada ofensor deve ser condenado a pagar indenização que represente medida eficaz para que não volte a praticar o ato ilícito, observando-se, para tanto, sua capacidade econômica e a conseqüente razoabilidade do valor que deve ser arbitrado sem que lhe abale demasiadamente, mas que torne necessária a imediata correção da prática de posturas reprováveis como a que ensejou a condenação.
As jurisprudências abaixo colacionadas elucidam bem o assunto:
Artigos
O Assédio Moral
A Importância da Produção de Provas nas Ações de Reparação de Danos Morais
Jurisprudência
cumulação de dano moral com dano material
protesto indevido - dano moral
acidente de trânsito - dano material e moral
humilhação - preposto da empregadora
prova ilícita - dano moral
indenização por dano moral - cálculo
dano moral - arbitramento pelo juiz
uso de jazigo perpétuo - dano material e moral
falecimento no curso do processo - dano moral
adultério - dano moral e material
oficial de justiça - dano moral
cheque - dano moral
cadastro de inadimplentes - dano moral
casamento - dano moral
cadastro de inadimplentes - dano moral e material
acidente - dano moral
atropelamento - dano moral e material
ação anulatória - danos moral e material
inadimplemento contratual - dano moral
discussão - danos morais
união estável - dano moral
protesto - dano moral
negativa de crédito - dano moral
cheque pré-datado - dano moral
indenização - dano moral e material
saque fraudulento - dano moral
agressões verbais - dano moral
ofensa pública - dano moral
protesto - dano moral
cadastro de inadimplentes - dano moral
detenção equivocada - dano moral
furto - acusação falsa
serasa - dano moral
cemitério - dano moral
acidente - indenização
recurso administrativo - ação judicial
retenção de salário - cheque especial
extravio de talonário - responsabilidade
juros moratórios - dano moral
indenização - valoração
racismo - dano moral
panfleto político - dano moral
direito de vizinhança - mau uso
dano moral - sucessão
casa noturna - agressão
indenização - arbitramento
indenização - arbitramento
indenização - fixação
indenização - arbitramento
indenização - alteração
indenização - fixação
indenização - razoabilidade
indenização - fixação
indenização - fixação
indenização - redução
indenização - sucumbência
críticas - dano moral
agressão - dano moral
acidente - dano moral
notificação - dano moral
suspeita de furto - dano moral
agressão - dano moral e material
acidente - indenização
acidente - indenização
alarme antifurto - dano moral
denúncia - calúnia
negligência - dano moral
descumprimento contratual - dano moral
acidente - indenização
devolução de cheque - indenização
porta giratória - dano moral
agressão - dano moral
banco - protesto indevido
agência de turismo - responsabilidade
agência de turismo - dano moral
agência de turismo - indenização
furto de cheque - indenização
constrangimento - dano moral
agressão - furto
acidente - menor
indenização - dano moral
acidente - pensão
congressista - afirmações ofensivas
agressão - dano moral
policial - indenização
indenização - dano moral
instituição financeira - dano moral
HIV-diagnóstico equivocado
prescrição-indenização
mero dissabor-não indenizável
shopping - indenização
dano moral - indenização
duplicata - dano moral
indenização - salário mínimo
indenização - falsificação
revista íntima - excesso
fotografia - dano moral
acusação - dano moral
via férrea - indenização
A caracterização da ocorrência dos danos morais depende da prova do nexo de causalidade entre o fato gerador do dano e suas conseqüências nocivas à moral do ofendido.
É importantíssimo, para a comprovação do dano, provar minuciosamente as condições nas quais ocorreram às ofensas à moral, boa-fé ou dignidade da vítima, as conseqüências do fato para sua vida pessoal, incluindo a repercussão do dano e todos os demais problemas gerados reflexamente por este.
Mesmo considerando que em alguns casos já existam jurisprudências que indiquem parâmetros, é subjetivo o critério de fixação do valor devido a título de indenização por danos morais.
Isto porque, cada pessoa física ou jurídica tem uma situação singular e o dano que lhe for causado lhe acarretará prejuízos de acordo com suas características.
Neste sentido, é importante frisar que a fixação de indenização por danos morais tem o condão de reparar a dor, o sofrimento ou exposição indevida sofrida pela vítima em razão da situação constrangedora, além de servir para desestimular o ofensor a praticar novamente a conduta que deu origem ao dano.
Assim, tendo em vista a teoria do desestímulo, cada ofensor deve ser condenado a pagar indenização que represente medida eficaz para que não volte a praticar o ato ilícito, observando-se, para tanto, sua capacidade econômica e a conseqüente razoabilidade do valor que deve ser arbitrado sem que lhe abale demasiadamente, mas que torne necessária a imediata correção da prática de posturas reprováveis como a que ensejou a condenação.
As jurisprudências abaixo colacionadas elucidam bem o assunto:
Artigos
O Assédio Moral
A Importância da Produção de Provas nas Ações de Reparação de Danos Morais
Jurisprudência
cumulação de dano moral com dano material
protesto indevido - dano moral
acidente de trânsito - dano material e moral
humilhação - preposto da empregadora
prova ilícita - dano moral
indenização por dano moral - cálculo
dano moral - arbitramento pelo juiz
uso de jazigo perpétuo - dano material e moral
falecimento no curso do processo - dano moral
adultério - dano moral e material
oficial de justiça - dano moral
cheque - dano moral
cadastro de inadimplentes - dano moral
casamento - dano moral
cadastro de inadimplentes - dano moral e material
acidente - dano moral
atropelamento - dano moral e material
ação anulatória - danos moral e material
inadimplemento contratual - dano moral
discussão - danos morais
união estável - dano moral
protesto - dano moral
negativa de crédito - dano moral
cheque pré-datado - dano moral
indenização - dano moral e material
saque fraudulento - dano moral
agressões verbais - dano moral
ofensa pública - dano moral
protesto - dano moral
cadastro de inadimplentes - dano moral
detenção equivocada - dano moral
furto - acusação falsa
serasa - dano moral
cemitério - dano moral
acidente - indenização
recurso administrativo - ação judicial
retenção de salário - cheque especial
extravio de talonário - responsabilidade
juros moratórios - dano moral
indenização - valoração
racismo - dano moral
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direito de vizinhança - mau uso
dano moral - sucessão
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indenização - arbitramento
indenização - arbitramento
indenização - fixação
indenização - arbitramento
indenização - alteração
indenização - fixação
indenização - razoabilidade
indenização - fixação
indenização - fixação
indenização - redução
indenização - sucumbência
críticas - dano moral
agressão - dano moral
acidente - dano moral
notificação - dano moral
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agressão - dano moral e material
acidente - indenização
acidente - indenização
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denúncia - calúnia
negligência - dano moral
descumprimento contratual - dano moral
acidente - indenização
devolução de cheque - indenização
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agência de turismo - dano moral
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furto de cheque - indenização
constrangimento - dano moral
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policial - indenização
indenização - dano moral
instituição financeira - dano moral
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duplicata - dano moral
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indenização - falsificação
revista íntima - excesso
fotografia - dano moral
acusação - dano moral
via férrea - indenização
CONHEÇA UM POUCO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS APENAS CLICK, E LEIA
NORMAS REGULAMENTADORAS - SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.
As Normas Regulamentadoras vigentes estão listadas adiante (clique no link para acessar a respectiva norma):
NR - 1 NR - 14 NR - 27
NR - 2 NR - 15 NR - 28
NR - 3 NR - 16 NR - 29
NR - 4 NR - 17 NR - 30
NR - 5 NR - 18 NR - 31
NR - 6 NR - 19 NR - 32
NR - 7 NR - 20 NR - 33
NR - 8 NR - 21 NRR - 1
NR - 9 NR - 22 NRR - 2
NR - 10 NR - 23 NRR - 3
NR - 11 NR - 24 NRR - 4
NR - 12 NR - 25 NRR - 5
NR - 13 NR - 26
CLICK NO LINK ACIMA E CONHEÇA CADA NORMA REGULAMENTADORA.
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.
As Normas Regulamentadoras vigentes estão listadas adiante (clique no link para acessar a respectiva norma):
NR - 1 NR - 14 NR - 27
NR - 2 NR - 15 NR - 28
NR - 3 NR - 16 NR - 29
NR - 4 NR - 17 NR - 30
NR - 5 NR - 18 NR - 31
NR - 6 NR - 19 NR - 32
NR - 7 NR - 20 NR - 33
NR - 8 NR - 21 NRR - 1
NR - 9 NR - 22 NRR - 2
NR - 10 NR - 23 NRR - 3
NR - 11 NR - 24 NRR - 4
NR - 12 NR - 25 NRR - 5
NR - 13 NR - 26
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UM PEQUENO RESUMO DE UM MANUAL DAS ROTINAS TRABALHISTAS
ADMISSÃO DO EMPREGADO – ROTINAS BÁSICAS
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO
EXAME MÉDICO
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
CONTRATO DE TRABALHO DE EXPERIÊNCIA
DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES
AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
VALE TRANSPORTE
OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
SALÁRIO FAMÍLIA
ABANDONO DE EMPREGO
CONFIGURAÇÃO
PERÍODO DE AUSÊNCIA
Contrato de Trabalho Com Outro Empregador
Cessação de Benefício Previdenciário
PROCEDIMENTO DO EMPREGADOR
Modelo de Carta
Modelo de Edital
ÔNUS DA PROVA
POSSIBILIDADE DE RETORNO AO SERVIÇO
RESCISÃO CONTRATUAL – AVISO
RESCISÃO INDIRETA – AFASTAMENTO
CTPS
REGISTRO DE EMPREGADOS
CAGED
FGTS
RESCISÃO - DIREITOS DO EMPREGADO
Prazo
ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR
CONCEITOS
Advertência
Suspensão
SUSPENSÃO – DIREITO
REQUISITOS ESSENCIAIS
EFEITOS NO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Férias
RECUSA DO EMPREGADO EM RECEBER A PENALIDADE
DURAÇÃO DA SUSPENSÃO
MODELO DE CARTA DE ADVERTÊNCIA
CARTA DE ADVERTÊNCIA
MODELO DE SUSPENSÃO DISCIPLINAR
CAGED
Vários Estabelecimentos
PRAZO DE ENTREGA
LOCAL DE ENTREGA
COMPROVANTE – ARQUIVO
FORMULÁRIOS – VALIDADE
DÚVIDAS
AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
OBRIGAÇÕES MENSAIS
Salário
INSS
PIS – Cadastramento
FGTS
CIPA
Exame Médico
Acidente do Trabalho
Vale-Transporte
Salário-Família
GPS - Guia da Previdência Social
Contribuição Sindical dos Empregados
PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador
OBRIGAÇÕES EM DETERMINADOS MESES DO ANO
JANEIRO
13º Salário
Acidentes do Trabalho - Doenças Ocupacionais - Agentes de Insalubridade
Salário-Educação
Contribuição Sindical da Empresa
Entidade Beneficente de Assistência Social - Plano de Ação
FEVEREIRO
Contribuição Sindical Dos Autônomos e Profissionais Liberais
Contribuição Sindical Rural
Indústrias da Construção - Anexo II - Resumo Anual
MARÇO
Contribuição Sindical dos Empregados
Engenharia e Medicina do Trabalho - Serviço Único
JANEIRO A MARÇO
RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS
ABRIL
Contribuição Sindical dos Empregados – Recolhimento
Entidade Beneficente de Assistência Social
Contribuição Sindical - Relação – Entrega
MAIO
Contribuição Sindical - Relação – Entrega
Salário-Família - Documentação a ser Apresentada
NOVEMBRO
13º Salário - 1ª Parcela
Salário-Família - Documentação a ser Apresentada
DEZEMBRO
13º Salário - 2ª Parcela
OBRIGAÇÕES SEMESTRAIS
Salário-Educação - Cadastro de Alunos
OBRIGAÇÕES ANUAIS
CIPA
SIPAT
Vale-Transporte
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
EXCEÇÃO - BANCO DE HORAS
ACORDO - CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO
Menores
ACORDO COLETIVO
Celebração
Registro – Arquivo
Validade
Afixação - Local Visível
Menores - Novas Admissões
Ficha ou Livro Registro – Anotação
LIMITE DE HORÁRIO
ACORDO DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO SIMULTÂNEOS
TRABALHO INSALUBRE - LICENÇA PRÉVIA
PROFISSÕES PROIBIDAS DE CELEBRAR ACORDO
PENALIDADES
Menor
CONTRATO A PRAZO – EXTINÇÃO
AVISO PRÉVIO TRABALHADO
AVISO PRÉVIO – ASPECTOS GERAIS
DEFINIÇÃO
MODALIDADES
Aviso Prévio Trabalhado
Dispensa de Cumprimento do Aviso Prévio Trabalhado
Aviso Prévio Indenizado
Aviso Prévio Domiciliar
APLICAÇÕES
CONCESSÃO
PRAZO DE DURAÇÃO
INTEGRAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
Trabalhador Rural
Ausência da Redução
Pagamento do Período de Redução
INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO
Auxílio-Doença Previdenciário
Auxílio-Doença Acidentário
RECONSIDERAÇÃO
FALTA GRAVE NO CURSO DO AVISO PRÉVIO
RESCISÃO INDIRETA
INDENIZAÇÃO ADICIONAL
AVISO PRÉVIO - CÁLCULO
Aviso Prévio Trabalhado
Aviso Prévio Indenizado
ESTIPULAÇÃO DE PERÍODO INFERIOR PARA CÁLCULO DA MÉDIA
ENCARGOS SOCIAIS
AVISO PRÉVIO DURANTE AS FÉRIAS
AVISO PRÉVIO DURANTE A GARANTIA DE EMPREGO
ENUNCIADOS
ATESTADO MÉDICO
Hierarquia
Validade – Requisito
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
QUEM TEM DIREITO
VALOR A SER PAGO
DATAS DE PAGAMENTO
FALTAS - INTERFERÊNCIA NO 13º SALÁRIO
HORAS EXTRAS E NOTURNAS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE
13º SALÁRIO - 1ª PARCELA - SOLICITAÇÃO POR OCASIÃO DAS FÉRIAS
PRAZO DE REQUERIMENTO
MODELO DE SOLICITAÇÃO
SALÁRIO FIXO – CÁLCULOS
Admitidos Até 17 de Janeiro
Empregados Admitidos Após 17 de Janeiro
SALÁRIO VARIÁVEL – CÁLCULOS
PARCELA VARIÁVEL - ADMITIDOS ATÉ 17 DE JANEIRO
PARCELA VARIÁVEL - ADMITIDOS APÓS 17 DE JANEIRO
Horas Extras
AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
SALÁRIO-MATERNIDADE
PAGAMENTO CONJUNTO DAS 2 PARCELAS
ENCARGOS SOCIAIS
INSS
FGTS
IRRF
PENALIDADES
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - SALÁRIO VARIÁVEL - AJUSTE DA DIFERENÇA
DIFERENÇA DO VALOR DO PAGAMENTO
Diferença a Favor do Empregado
Diferença a Favor do Empregador
DIFERENÇA DO VALOR A SER RECOLHIDO AO INSS
Diferença a Favor do INSS
Diferença a Favor da Empresa
FGTS
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - RESCISÃO CONTRATUAL -RECOLHIMENTO DO INSS
COMPETÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO INSS
INCIDÊNCIA
BANCO DE HORAS
CARACTERÍSTICAS
RESCISÃO DO CONTRATO ANTES DA COMPENSAÇÃO DAS HORAS
MODELO DE ACORDO COLETIVO DE BANCO DE HORAS
CARTÃO PONTO E QUADRO HORÁRIO DE TRABALHO
OBRIGATORIEDADE DO CARTÃO PONTO
ANOTAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO
MÉTODO DE CONTROLE DO PONTO
TRABALHO FORA DO ESTABELECIMENTO
QUADRO DE HORÁRIO DE TRABALHO
CIPA
DO OBJETIVO
DA CONSTITUIÇÃO
DA ORGANIZAÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
CONCEITOS
SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL REGULAR E PERMANENTE – VEDAÇÃO
PRORROGAÇÃO
NÚMERO DE EMPREGADOS
Número Máximo de Empregados – Percentuais
DEPÓSITO DO CONTRATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Prorrogação
Ministério do Trabalho - Comunicação ao INSS e FGTS
ANOTAÇÕES NA CTPS/FOLHA DE PAGAMENTO
QUADRO DE AVISOS DA EMPRESA – OBRIGAÇÃO
TERCEIROS, SAT E FGTS - CONTRIBUIÇÃO REDUZIDA
Requisitos Obrigatórios
Quadro de Empregados – Média
Folha Salarial – Média
DEPÓSITOS MENSAIS VINCULADOS
SUCESSÃO
ESTABILIDADES PROVISÓRIAS – GARANTIA
DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO
DENÚNCIA AO MINISTÉRIO DO TRABALHO
FISCALIZAÇÃO
MULTA
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS
Salário Pago em Utilidades
DESCONTO
Admissão Antes do Mês de Março
Admissão no Mês de Março
Admissão Após o Mês de Março
Empregado Afastado
Aposentado
Profissional Liberal Com Vínculo Empregatício
Advogados Empregados
Técnicos em Contabilidade
ANOTAÇÕES EM FICHA OU LIVRO DE REGISTRO
QUADRO DAS PROFISSÕES LIBERAIS
CATEGORIA DIFERENCIADA
Contribuição Sindical - Recolhimento Separado
Relação Das Categorias Profissionais Diferenciadas
CONCORRÊNCIA PÚBLICA – PARTICIPAÇÃO
PENALIDADES
PRESCRIÇÃO
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
DURAÇÃO
PRORROGAÇÃO
SUCESSÃO DE NOVO CONTRATO
CUIDADOS QUE DEVEM SER TOMADOS
OBRIGATORIEDADE DA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO
AUXÍLIO-DOENÇA
ACIDENTE DO TRABALHO
ESTABILIDADE PROVISÓRIA
RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO
RESCISÃO MOTIVADA PELO EMPREGADOR SEM JUSTA CAUSA
RESCISÃO MOTIVADA PELO EMPREGADO
INDENIZAÇÃO ADICIONAL
Extinção do Contrato
Rescisão Antecipada
VERBAS RESCISÓRIAS
Extinção Normal do Contrato:
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
PENALIDADES
CRECHE - OBRIGATORIEDADE
OBRIGAÇÃO
Local Apropriado Para Amamentação – Requisitos
SUBSTITUIÇÃO ALTERNATIVA
UTILIZAÇÃO DA CRECHE PARA OUTROS FINS – PROIBIÇÃO
REEMBOLSO-CRECHE
Previsão em Acordo ou Convenção Coletiva – Obrigatório
Comunicação à DRT
Não Integração no Salário-de-Contribuição
DESCONTOS SALARIAIS
ASPECTOS GERAIS
CASO DE DANO
Dolo
Cheques Sem Fundo
Quebra de Material
EMPRESA COM ARMAZÉNS/VENDA DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES "IN NATURA" – COAÇÃO
DIFÍCIL ACESSO DOS EMPREGADOS/ARMAZÉNS OU SERVIÇOS NÃO MANTIDOS PELA EMPRESA
EMPREGADO/DIREITO DE DISPOR DO SALÁRIO
DESCONTOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA, SEGURO OU ASSOCIAÇÃO
DESCONTOS SALARIAIS OBRIGATÓRIOS E REGULAMENTADOS
Previdência Social
Imposto de Renda na Fonte
Contribuição Sindical, Assistencial e Confederativa
Vale Transporte
Pensão Alimentícia
DIÁRIAS PARA VIAGEM E AJUDA DE CUSTO
VERBAS QUE INTEGRAM REMUNERAÇÃO
VERBAS QUE NÃO INTEGRAM REMUNERAÇÃO
AJUDA DE CUSTO
DIÁRIA PARA VIAGEM
REEMBOLSO DE DESPESAS
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - DSR
FORMA DE CÁLCULO
EXEMPLOS
FORMA DE CÁLCULO
ADICIONAL DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - HORA NOTURNA
FORMA DE CÁLCULO
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - HORISTA
EMPREGADO DOMÉSTICO
CONCEITOS
ADMISSÃO
Carteira de Trabalho e Previdência Social - Aquisição
Inscrição na Previdência Social – Documentação
Anotações na CTPS
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – INAPLICABILIDADE
DIREITOS TRABALHISTAS
DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS
DIREITOS A QUE NÃO FAZ JUS
JORNADA DE TRABALHO
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
FGTS
SALÁRIO-MATERNIDADE – NECESSIDADE DE VIGÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO
AUXÍLIO-DOENÇA
LICENÇA-PATERNIDADE
13º SALÁRIO
AVISO PRÉVIO
SEGURO-DESEMPREGO
RESCISÃO CONTRATUAL – DIREITOS
HOMOLOGAÇÃO
RECIBOS DE PAGAMENTO
Modelos de Recibo
EMPREGADO ESTUDANTE
DETERMINAÇÃO DO TEMPO PARA SAÍDA ANTECIPADA
FIXAÇÃO DO HORÁRIO – INFORMAÇÕES
EXCEÇÕES
ESCALA DE REVEZAMENTO
DIA MAIS APROPRIADO
NECESSIDADE DA ESCALA DE REVEZAMENTO
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO
FORMULÁRIO
ESTABILIDADES PREVISTAS EM LEI
CIPA
GESTANTE
DIRIGENTE SINDICAL
EMPREGADO REABILITADO
ACIDENTE DO TRABALHO
ESTABILIDADES PREVISTAS EM ACORDOS EM CONVENÇÃO COLETIVA
ESTÁGIO PROFISSIONAL
ESTÁGIO – CONCEITOS
CONCESSÃO DE ESTÁGIO
CARACTERIZAÇÃO – CELEBRAÇÃO
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
JORNADA DE ATIVIDADE EM ESTÁGIO
DURAÇÃO DO ESTÁGIO
ANOTAÇÃO NA CTPS
TERMO DE ACORDO, COMPROMISSO E CONVÊNIO
REMUNERAÇÃO
VALE-TRANSPORTE
ENCARGOS SOCIAIS
INSS
FGTS
IRRF
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
FISCALIZAÇÃO
ESTRANGEIRO
PRAZO DE INSCRIÇÃO NO PIS/PASEP E CPF/MF E ÓRGÃOS REGULADORES DA PROFISSÃO
RECURSO DA DECISÃO NEGATÓRIA
FALECIMENTO DO EMPREGADO
DEPENDENTES
DIREITOS TRABALHISTAS
PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS – PROCEDIMENTO
DEPENDENTES - DIREITO A OUTROS VALORES
FGTS
Dependentes - Valor a Receber
SEGURO-DESEMPREGO
PIS/PASEP
INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES OU SUCESSORES
ASSISTÊNCIA DA DRT OU SINDICATO
MORTE DEVIDO A ACIDENTE DO TRABALHO – COMUNICAÇÃO
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
FALTAS JUSTIFICADAS
HIPÓTESES
EXCEÇÃO – PROFESSOR
FÉRIAS – ASPECTOS GERAIS
DIREITO ÁS FÉRIAS
FALTAS AO SERVIÇO NÃO CONSIDERADAS
PERDA DO DIREITO
ÉPOCA DA CONCESSÃO
FRACIONAMENTO DO PERÍODO
FORMALIDADES PARA A CONCESSÃO
Comunicação ao Empregado
Carteira de Trabalho e Previdência Social – Apresentação
Registro de Empregados
FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO
PRAZO PARA PAGAMENTO
ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS
FÉRIAS E PARTO
FÉRIAS E DOENÇA
FÉRIAS E AVISO PRÉVIO
PRESCRIÇÃO
Empregado Urbano e Rural
Empregado Menor
PENALIDADES
FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO
Conversão em Abono
PRAZO DE REQUERIMENTO
FÉRIAS COLETIVAS
VALOR DO ABONO
FÉRIAS EM DOBRO
RECIBO DE PAGAMENTO DO ABONO
PRAZO DE PAGAMENTO
ENCARGOS SOCIAIS
MODELO DE REQUERIMENTO DO ABONO
FÉRIAS COLETIVAS
ÉPOCA DA CONCESSÃO
FRACIONAMENTO
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO
Modelos de Comunicação
EMPREGADOS COM MENOS DE 12 MESES DE SERVIÇO
Férias Proporcionais Inferiores às Férias Coletivas
Férias Proporcionais Superiores às Férias Coletivas
RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGADO COM MENOS DE 12 MESES
ABONO PECUNIÁRIO
ADICIONAL DE 1/3 CONSTITUCIONAL SOBRE AS FÉRIAS
ANOTAÇÕES
Carteira de Trabalho e Previdência Social
Aposição de Carimbo ou Etiqueta Gomada
Registro de Empregados
VALOR DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS
DURAÇÃO DAS FÉRIAS – DIREITO
PRAZO PARA PAGAMENTO
INCIDÊNCIAS
INSS
FGTS
IRRF
PENALIDADES
FÉRIAS EM DOBRO
APLICAÇÃO
INCIDÊNCIAS
AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO
PENALIDADES
FÉRIAS - REMUNERAÇÃO
EMPREGADOS COM SALÁRIO FIXO
EMPREGADOS COMISSIONISTAS
EMPREGADOS QUE PERCEBEM ADICIONAIS
EMPREGADOS TAREFEIROS
INCIDÊNCIAS
INSS
FGTS
Imposto de Renda
GUARDA DE DOCUMENTOS – PRAZOS
TABELA DE PRAZOS DE GUARDA DE DOCUMENTOS E BASE LEGAL
HOMOLOGAÇÃO – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
LIMITAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
APOSENTADORIA OU MORTE DO EMPREGADO
COMPETÊNCIA
ASSISTÊNCIA – ORDEM DE PREFERÊNCIA
PRESENÇA OBRIGATÓRIA
EMPREGADO ADOLESCENTE
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO
FORMAS DE PAGAMENTO
FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO
DESTINAÇÃO DAS VIAS DO TRCT
COBRANÇA PELA ASSISTÊNCIA
INDENIZAÇÃO ADICIONAL DEVIDA NA DESPEDIDA ANTES DA DATA-BASE
QUEM TEM DIREITO
OBJETIVO
VALOR DA INDENIZAÇÃO
AVISO PRÉVIO
EXEMPLOS PRÁTICOS
INSALUBRIDADE
HIPÓTESES
LIMITE DE TOLERÂNCIA
ATIVIDADE INSALUBRE – CARACTERIZAÇÃO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Eliminação ou Neutralização da Insalubridade
INTERVALOS PARA DESCANSO
POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO INTERVALO MÍNIMO PARA DESCANSO
PENALIDADE
SERVIÇOS PERMANENTES DE MECANOGRAFIA
JUSTA CAUSA DO EMPREGADO – RESCISÃO DO CONTRATO
ATOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA
OUTROS MOTIVOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA
PUNIÇÃO – PRINCÍPIO
Elementos da Punição
Gravidade
Atualidade
Imediação
DOSAGEM DA PENALIDADE
DUPLICIDADE NA PENALIDADE
DIREITOS DO EMPREGADO NA RESCISÃO
LICENÇA MATERNIDADE
NOTIFICAÇÃO AO EMPREGADOR
AUMENTO DO PERÍODO DE REPOUSO – ATESTADO MÉDICO
PARTO ANTECIPADO
GARANTIAS Á EMPREGADA GESTANTE
PAGAMENTO DO SALÁRIO-MATERNIDADE
COMPROMISSO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE PREJUDIQUE A GESTAÇÃO
ABORTO NÃO CRIMINOSO
MÃE ADOTIVA
MENOR APRENDIZ
MENOR APRENDIZ
JORNADA DE TRABALHO
OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES
VALIDADE
FGTS – CONTRATO DE APRENDIZ
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM
MENOR DE IDADE – ATIVIDADES DE TRABALHO PROIBIDAS
QUADRO DESCRITIVO DOS LOCAIS E SERVIÇOS CONSIDERADOS PERIGOSOS OU INSALUBRES PARA MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS
PARCELAS NÃO CONSIDERADAS COMO SALÁRIOS
RELAÇÃO LEGAL
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT)
FORMA E PRAZO DE ADESÃO E VALIDADE DO PROGRAMA
GUARDA DOS DOCUMENTOS DO PAT
TEOR NUTRITIVO DA ALIMENTAÇÃO
FORMAS DE EXECUÇÃO DO PAT
FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA
EXTENSÃO DO PROGRAMA
INEXISTÊNCIA DE REFLEXOS NA REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR
INCLUSÃO DOS TRABALHADORES DE RENDA MAIS ELEVADA NO PROGRAMA — CONDIÇÃO
PARTICIPAÇÃO DO TRABALHADOR NO CUSTO DIRETO DA REFEIÇÃO
PRAZO DE PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
PRAZOS DE PAGAMENTO
MULTAS
CLÁUSULAS MAIS FAVORÁVEIS AO EMPREGADO NAS CONVENÇÕES COLETIVAS – OBEDIÊNCIA
SALÁRIO-FAMÍLIA - DOCUMENTAÇÃO
APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES
MAIO
NOVEMBRO
COMUNICAÇÃO
SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO
GUARDA DOS DOCUMENTOS
SALÁRIOS - PRAZO DE PAGAMENTO
MENSALISTAS
QUINZENALISTAS E SEMANALISTAS
CONTAGEM DOS DIAS
PAGAMENTO
Sistema Bancário
Por Meio de Cheque
PENALIDADES
SALÁRIOS – VARIAÇÕES NO PONTO E TEMPO DE TRANSPORTE
VARIAÇÕES DE HORÁRIO NO REGISTRO DE PONTO
TEMPO DE TRANSPORTE
OPTANTES PELO SIMPLES FEDERAL – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
DEFINIÇÕES
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
DISPENSA
OBRIGAÇÕES EXIGIDAS
CAGED
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO
FISCALIZAÇÃO
TRABALHO NOTURNO
HORÁRIO NOTURNO
HORA NOTURNA
Intervalo
TABELA E CÁLCULO PRÁTICO DE HORAS NOTURNAS
Cálculo Prático
TRABALHO NOTURNO DA MULHER
TRABALHO NOTURNO DO MENOR
ADICIONAL NOTURNO
CESSAÇÃO DO DIREITO
INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO
Descanso Semanal Remunerado - Adicional Noturno
Descanso Semanal Remunerado - Hora Extra Noturna
Férias
13º Salário
Aviso Prévio Indenizado
FORMALIZAÇÃO DO PAGAMENTO
ESCALA DE REVEZAMENTO
HORA EXTRA NOTURNA
VIGIAS E VIGILANTES
ENCARGOS SOCIAIS
PENALIDADES
TRABALHO RURAL
EMPREGADOR RURAL
Grupo Econômico ou Financeiro – Solidariedade
EMPREGADO RURAL
JORNADA DE TRABALHO
Prorrogação
Interrupções Decorrentes de Causas Acidentais – Compensação
Descanso Semanal Remunerado
TRABALHO NOTURNO
TRABALHADOR MENOR
DESCONTOS
SAFRISTA
FÉRIAS
13º SALÁRIO
AVISO PRÉVIO
SEGURO-DESEMPREGO
ESCOLA PRIMÁRIA – OBRIGATORIEDADE
PRESCRIÇÃO TRABALHISTA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
FGTS
SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO
LICENÇA-MATERNIDADE
LICENÇA-PATERNIDADE
SALÁRIO-FAMÍLIA
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
VALE-TRANSPORTE
CARACTERÍSTICAS
UTILIZAÇÃO
BENEFICIÁRIOS
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
EMPREGADOR – DESOBRIGAÇÃO
NÃO COBERTURA DE TODO TRAJETO
FORNECIMENTO EM DINHEIRO – VEDAÇÃO
REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECEBER
CUSTEIO
PROPORCIONALIDADE DO DESCONTO
BASE DE CÁLCULO PARA O DESCONTO
VALOR INFERIOR A 6%
QUANTIDADE E TIPO DE VALE-TRANSPORTE - OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR
NATUREZA SALARIAL - NÃO CONSTITUIÇÃO
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR
EDITAIS - PUBLICAÇÃO PELA ENTIDADE SINDICAL
PRAZO DE RECOLHIMENTO
VALOR
Contribuição Mínima e Máxima
Extinção do Valor de Referência
SUCURSAIS, FILIAIS OU AGÊNCIAS
BASE TERRITORIAL IDÊNTICA
FILIAIS PARALISADAS
EMPRESAS COM VÁRIAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
Atividade Preponderante
EMPRESAS NÃO OBRIGADAS A REGISTRAR O CAPITAL SOCIAL
Entidades ou Instituições Sem Fins Lucrativos
ELEVAÇÃO DO CAPITAL APÓS JANEIRO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
PENALIDADES
PRESCRIÇÃO
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - RELAÇÃO DE EMPREGADOS
Modelo
CONTRATO POR SAFRA
DOS DIREITOS DO SAFRISTA
JORNADA DE TRABALHO
Jornada Extraordinária
Serviços Inadiáveis ou Força Maior
Interrupções Por Causas Acidentais
Compensação de Horas
CONTRATO PARA CADA SAFRA
RESCISÃO DO CONTRATO
Iniciativa do Empregador
Iniciativa do Empregado
EXTINÇÃO DO CONTRATO
DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO TRABALHADOR
TRABALHADORES EM GERAL
TRABALHADORES DOMÉSTICOS – DIREITOS ASSEGURADOS
DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO
DISCRIMINAÇÃO PELO SEXO
Trabalho da Mulher
DISCRIMINAÇÃO DE RAÇA OU COR
DISCRIMINAÇÃO POR MOTIVO DE IDADE
DISCRIMINAÇÃO PELO ESTADO CIVIL
Estado Civil da Mulher
Estado Civil do Homem
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
FERIADO COINCIDENTE COM SÁBADO
PROCEDIMENTOS
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO
EXAME MÉDICO
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
CONTRATO DE TRABALHO DE EXPERIÊNCIA
DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES
AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
VALE TRANSPORTE
OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
SALÁRIO FAMÍLIA
ABANDONO DE EMPREGO
CONFIGURAÇÃO
PERÍODO DE AUSÊNCIA
Contrato de Trabalho Com Outro Empregador
Cessação de Benefício Previdenciário
PROCEDIMENTO DO EMPREGADOR
Modelo de Carta
Modelo de Edital
ÔNUS DA PROVA
POSSIBILIDADE DE RETORNO AO SERVIÇO
RESCISÃO CONTRATUAL – AVISO
RESCISÃO INDIRETA – AFASTAMENTO
CTPS
REGISTRO DE EMPREGADOS
CAGED
FGTS
RESCISÃO - DIREITOS DO EMPREGADO
Prazo
ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR
CONCEITOS
Advertência
Suspensão
SUSPENSÃO – DIREITO
REQUISITOS ESSENCIAIS
EFEITOS NO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Férias
RECUSA DO EMPREGADO EM RECEBER A PENALIDADE
DURAÇÃO DA SUSPENSÃO
MODELO DE CARTA DE ADVERTÊNCIA
CARTA DE ADVERTÊNCIA
MODELO DE SUSPENSÃO DISCIPLINAR
CAGED
Vários Estabelecimentos
PRAZO DE ENTREGA
LOCAL DE ENTREGA
COMPROVANTE – ARQUIVO
FORMULÁRIOS – VALIDADE
DÚVIDAS
AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
OBRIGAÇÕES MENSAIS
Salário
INSS
PIS – Cadastramento
FGTS
CIPA
Exame Médico
Acidente do Trabalho
Vale-Transporte
Salário-Família
GPS - Guia da Previdência Social
Contribuição Sindical dos Empregados
PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador
OBRIGAÇÕES EM DETERMINADOS MESES DO ANO
JANEIRO
13º Salário
Acidentes do Trabalho - Doenças Ocupacionais - Agentes de Insalubridade
Salário-Educação
Contribuição Sindical da Empresa
Entidade Beneficente de Assistência Social - Plano de Ação
FEVEREIRO
Contribuição Sindical Dos Autônomos e Profissionais Liberais
Contribuição Sindical Rural
Indústrias da Construção - Anexo II - Resumo Anual
MARÇO
Contribuição Sindical dos Empregados
Engenharia e Medicina do Trabalho - Serviço Único
JANEIRO A MARÇO
RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS
ABRIL
Contribuição Sindical dos Empregados – Recolhimento
Entidade Beneficente de Assistência Social
Contribuição Sindical - Relação – Entrega
MAIO
Contribuição Sindical - Relação – Entrega
Salário-Família - Documentação a ser Apresentada
NOVEMBRO
13º Salário - 1ª Parcela
Salário-Família - Documentação a ser Apresentada
DEZEMBRO
13º Salário - 2ª Parcela
OBRIGAÇÕES SEMESTRAIS
Salário-Educação - Cadastro de Alunos
OBRIGAÇÕES ANUAIS
CIPA
SIPAT
Vale-Transporte
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
EXCEÇÃO - BANCO DE HORAS
ACORDO - CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO
Menores
ACORDO COLETIVO
Celebração
Registro – Arquivo
Validade
Afixação - Local Visível
Menores - Novas Admissões
Ficha ou Livro Registro – Anotação
LIMITE DE HORÁRIO
ACORDO DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO SIMULTÂNEOS
TRABALHO INSALUBRE - LICENÇA PRÉVIA
PROFISSÕES PROIBIDAS DE CELEBRAR ACORDO
PENALIDADES
Menor
CONTRATO A PRAZO – EXTINÇÃO
AVISO PRÉVIO TRABALHADO
AVISO PRÉVIO – ASPECTOS GERAIS
DEFINIÇÃO
MODALIDADES
Aviso Prévio Trabalhado
Dispensa de Cumprimento do Aviso Prévio Trabalhado
Aviso Prévio Indenizado
Aviso Prévio Domiciliar
APLICAÇÕES
CONCESSÃO
PRAZO DE DURAÇÃO
INTEGRAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
Trabalhador Rural
Ausência da Redução
Pagamento do Período de Redução
INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO
Auxílio-Doença Previdenciário
Auxílio-Doença Acidentário
RECONSIDERAÇÃO
FALTA GRAVE NO CURSO DO AVISO PRÉVIO
RESCISÃO INDIRETA
INDENIZAÇÃO ADICIONAL
AVISO PRÉVIO - CÁLCULO
Aviso Prévio Trabalhado
Aviso Prévio Indenizado
ESTIPULAÇÃO DE PERÍODO INFERIOR PARA CÁLCULO DA MÉDIA
ENCARGOS SOCIAIS
AVISO PRÉVIO DURANTE AS FÉRIAS
AVISO PRÉVIO DURANTE A GARANTIA DE EMPREGO
ENUNCIADOS
ATESTADO MÉDICO
Hierarquia
Validade – Requisito
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
QUEM TEM DIREITO
VALOR A SER PAGO
DATAS DE PAGAMENTO
FALTAS - INTERFERÊNCIA NO 13º SALÁRIO
HORAS EXTRAS E NOTURNAS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE
13º SALÁRIO - 1ª PARCELA - SOLICITAÇÃO POR OCASIÃO DAS FÉRIAS
PRAZO DE REQUERIMENTO
MODELO DE SOLICITAÇÃO
SALÁRIO FIXO – CÁLCULOS
Admitidos Até 17 de Janeiro
Empregados Admitidos Após 17 de Janeiro
SALÁRIO VARIÁVEL – CÁLCULOS
PARCELA VARIÁVEL - ADMITIDOS ATÉ 17 DE JANEIRO
PARCELA VARIÁVEL - ADMITIDOS APÓS 17 DE JANEIRO
Horas Extras
AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
SALÁRIO-MATERNIDADE
PAGAMENTO CONJUNTO DAS 2 PARCELAS
ENCARGOS SOCIAIS
INSS
FGTS
IRRF
PENALIDADES
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - SALÁRIO VARIÁVEL - AJUSTE DA DIFERENÇA
DIFERENÇA DO VALOR DO PAGAMENTO
Diferença a Favor do Empregado
Diferença a Favor do Empregador
DIFERENÇA DO VALOR A SER RECOLHIDO AO INSS
Diferença a Favor do INSS
Diferença a Favor da Empresa
FGTS
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - RESCISÃO CONTRATUAL -RECOLHIMENTO DO INSS
COMPETÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO INSS
INCIDÊNCIA
BANCO DE HORAS
CARACTERÍSTICAS
RESCISÃO DO CONTRATO ANTES DA COMPENSAÇÃO DAS HORAS
MODELO DE ACORDO COLETIVO DE BANCO DE HORAS
CARTÃO PONTO E QUADRO HORÁRIO DE TRABALHO
OBRIGATORIEDADE DO CARTÃO PONTO
ANOTAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO
MÉTODO DE CONTROLE DO PONTO
TRABALHO FORA DO ESTABELECIMENTO
QUADRO DE HORÁRIO DE TRABALHO
CIPA
DO OBJETIVO
DA CONSTITUIÇÃO
DA ORGANIZAÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
CONCEITOS
SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL REGULAR E PERMANENTE – VEDAÇÃO
PRORROGAÇÃO
NÚMERO DE EMPREGADOS
Número Máximo de Empregados – Percentuais
DEPÓSITO DO CONTRATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Prorrogação
Ministério do Trabalho - Comunicação ao INSS e FGTS
ANOTAÇÕES NA CTPS/FOLHA DE PAGAMENTO
QUADRO DE AVISOS DA EMPRESA – OBRIGAÇÃO
TERCEIROS, SAT E FGTS - CONTRIBUIÇÃO REDUZIDA
Requisitos Obrigatórios
Quadro de Empregados – Média
Folha Salarial – Média
DEPÓSITOS MENSAIS VINCULADOS
SUCESSÃO
ESTABILIDADES PROVISÓRIAS – GARANTIA
DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO
DENÚNCIA AO MINISTÉRIO DO TRABALHO
FISCALIZAÇÃO
MULTA
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS
Salário Pago em Utilidades
DESCONTO
Admissão Antes do Mês de Março
Admissão no Mês de Março
Admissão Após o Mês de Março
Empregado Afastado
Aposentado
Profissional Liberal Com Vínculo Empregatício
Advogados Empregados
Técnicos em Contabilidade
ANOTAÇÕES EM FICHA OU LIVRO DE REGISTRO
QUADRO DAS PROFISSÕES LIBERAIS
CATEGORIA DIFERENCIADA
Contribuição Sindical - Recolhimento Separado
Relação Das Categorias Profissionais Diferenciadas
CONCORRÊNCIA PÚBLICA – PARTICIPAÇÃO
PENALIDADES
PRESCRIÇÃO
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
DURAÇÃO
PRORROGAÇÃO
SUCESSÃO DE NOVO CONTRATO
CUIDADOS QUE DEVEM SER TOMADOS
OBRIGATORIEDADE DA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO
AUXÍLIO-DOENÇA
ACIDENTE DO TRABALHO
ESTABILIDADE PROVISÓRIA
RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO
RESCISÃO MOTIVADA PELO EMPREGADOR SEM JUSTA CAUSA
RESCISÃO MOTIVADA PELO EMPREGADO
INDENIZAÇÃO ADICIONAL
Extinção do Contrato
Rescisão Antecipada
VERBAS RESCISÓRIAS
Extinção Normal do Contrato:
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
PENALIDADES
CRECHE - OBRIGATORIEDADE
OBRIGAÇÃO
Local Apropriado Para Amamentação – Requisitos
SUBSTITUIÇÃO ALTERNATIVA
UTILIZAÇÃO DA CRECHE PARA OUTROS FINS – PROIBIÇÃO
REEMBOLSO-CRECHE
Previsão em Acordo ou Convenção Coletiva – Obrigatório
Comunicação à DRT
Não Integração no Salário-de-Contribuição
DESCONTOS SALARIAIS
ASPECTOS GERAIS
CASO DE DANO
Dolo
Cheques Sem Fundo
Quebra de Material
EMPRESA COM ARMAZÉNS/VENDA DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES "IN NATURA" – COAÇÃO
DIFÍCIL ACESSO DOS EMPREGADOS/ARMAZÉNS OU SERVIÇOS NÃO MANTIDOS PELA EMPRESA
EMPREGADO/DIREITO DE DISPOR DO SALÁRIO
DESCONTOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA, SEGURO OU ASSOCIAÇÃO
DESCONTOS SALARIAIS OBRIGATÓRIOS E REGULAMENTADOS
Previdência Social
Imposto de Renda na Fonte
Contribuição Sindical, Assistencial e Confederativa
Vale Transporte
Pensão Alimentícia
DIÁRIAS PARA VIAGEM E AJUDA DE CUSTO
VERBAS QUE INTEGRAM REMUNERAÇÃO
VERBAS QUE NÃO INTEGRAM REMUNERAÇÃO
AJUDA DE CUSTO
DIÁRIA PARA VIAGEM
REEMBOLSO DE DESPESAS
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - DSR
FORMA DE CÁLCULO
EXEMPLOS
FORMA DE CÁLCULO
ADICIONAL DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - HORA NOTURNA
FORMA DE CÁLCULO
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - HORISTA
EMPREGADO DOMÉSTICO
CONCEITOS
ADMISSÃO
Carteira de Trabalho e Previdência Social - Aquisição
Inscrição na Previdência Social – Documentação
Anotações na CTPS
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – INAPLICABILIDADE
DIREITOS TRABALHISTAS
DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS
DIREITOS A QUE NÃO FAZ JUS
JORNADA DE TRABALHO
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
FGTS
SALÁRIO-MATERNIDADE – NECESSIDADE DE VIGÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO
AUXÍLIO-DOENÇA
LICENÇA-PATERNIDADE
13º SALÁRIO
AVISO PRÉVIO
SEGURO-DESEMPREGO
RESCISÃO CONTRATUAL – DIREITOS
HOMOLOGAÇÃO
RECIBOS DE PAGAMENTO
Modelos de Recibo
EMPREGADO ESTUDANTE
DETERMINAÇÃO DO TEMPO PARA SAÍDA ANTECIPADA
FIXAÇÃO DO HORÁRIO – INFORMAÇÕES
EXCEÇÕES
ESCALA DE REVEZAMENTO
DIA MAIS APROPRIADO
NECESSIDADE DA ESCALA DE REVEZAMENTO
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO
FORMULÁRIO
ESTABILIDADES PREVISTAS EM LEI
CIPA
GESTANTE
DIRIGENTE SINDICAL
EMPREGADO REABILITADO
ACIDENTE DO TRABALHO
ESTABILIDADES PREVISTAS EM ACORDOS EM CONVENÇÃO COLETIVA
ESTÁGIO PROFISSIONAL
ESTÁGIO – CONCEITOS
CONCESSÃO DE ESTÁGIO
CARACTERIZAÇÃO – CELEBRAÇÃO
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
JORNADA DE ATIVIDADE EM ESTÁGIO
DURAÇÃO DO ESTÁGIO
ANOTAÇÃO NA CTPS
TERMO DE ACORDO, COMPROMISSO E CONVÊNIO
REMUNERAÇÃO
VALE-TRANSPORTE
ENCARGOS SOCIAIS
INSS
FGTS
IRRF
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
FISCALIZAÇÃO
ESTRANGEIRO
PRAZO DE INSCRIÇÃO NO PIS/PASEP E CPF/MF E ÓRGÃOS REGULADORES DA PROFISSÃO
RECURSO DA DECISÃO NEGATÓRIA
FALECIMENTO DO EMPREGADO
DEPENDENTES
DIREITOS TRABALHISTAS
PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS – PROCEDIMENTO
DEPENDENTES - DIREITO A OUTROS VALORES
FGTS
Dependentes - Valor a Receber
SEGURO-DESEMPREGO
PIS/PASEP
INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES OU SUCESSORES
ASSISTÊNCIA DA DRT OU SINDICATO
MORTE DEVIDO A ACIDENTE DO TRABALHO – COMUNICAÇÃO
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
FALTAS JUSTIFICADAS
HIPÓTESES
EXCEÇÃO – PROFESSOR
FÉRIAS – ASPECTOS GERAIS
DIREITO ÁS FÉRIAS
FALTAS AO SERVIÇO NÃO CONSIDERADAS
PERDA DO DIREITO
ÉPOCA DA CONCESSÃO
FRACIONAMENTO DO PERÍODO
FORMALIDADES PARA A CONCESSÃO
Comunicação ao Empregado
Carteira de Trabalho e Previdência Social – Apresentação
Registro de Empregados
FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO
PRAZO PARA PAGAMENTO
ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS
FÉRIAS E PARTO
FÉRIAS E DOENÇA
FÉRIAS E AVISO PRÉVIO
PRESCRIÇÃO
Empregado Urbano e Rural
Empregado Menor
PENALIDADES
FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO
Conversão em Abono
PRAZO DE REQUERIMENTO
FÉRIAS COLETIVAS
VALOR DO ABONO
FÉRIAS EM DOBRO
RECIBO DE PAGAMENTO DO ABONO
PRAZO DE PAGAMENTO
ENCARGOS SOCIAIS
MODELO DE REQUERIMENTO DO ABONO
FÉRIAS COLETIVAS
ÉPOCA DA CONCESSÃO
FRACIONAMENTO
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO
Modelos de Comunicação
EMPREGADOS COM MENOS DE 12 MESES DE SERVIÇO
Férias Proporcionais Inferiores às Férias Coletivas
Férias Proporcionais Superiores às Férias Coletivas
RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGADO COM MENOS DE 12 MESES
ABONO PECUNIÁRIO
ADICIONAL DE 1/3 CONSTITUCIONAL SOBRE AS FÉRIAS
ANOTAÇÕES
Carteira de Trabalho e Previdência Social
Aposição de Carimbo ou Etiqueta Gomada
Registro de Empregados
VALOR DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS
DURAÇÃO DAS FÉRIAS – DIREITO
PRAZO PARA PAGAMENTO
INCIDÊNCIAS
INSS
FGTS
IRRF
PENALIDADES
FÉRIAS EM DOBRO
APLICAÇÃO
INCIDÊNCIAS
AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO
PENALIDADES
FÉRIAS - REMUNERAÇÃO
EMPREGADOS COM SALÁRIO FIXO
EMPREGADOS COMISSIONISTAS
EMPREGADOS QUE PERCEBEM ADICIONAIS
EMPREGADOS TAREFEIROS
INCIDÊNCIAS
INSS
FGTS
Imposto de Renda
GUARDA DE DOCUMENTOS – PRAZOS
TABELA DE PRAZOS DE GUARDA DE DOCUMENTOS E BASE LEGAL
HOMOLOGAÇÃO – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
LIMITAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
APOSENTADORIA OU MORTE DO EMPREGADO
COMPETÊNCIA
ASSISTÊNCIA – ORDEM DE PREFERÊNCIA
PRESENÇA OBRIGATÓRIA
EMPREGADO ADOLESCENTE
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO
FORMAS DE PAGAMENTO
FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO
DESTINAÇÃO DAS VIAS DO TRCT
COBRANÇA PELA ASSISTÊNCIA
INDENIZAÇÃO ADICIONAL DEVIDA NA DESPEDIDA ANTES DA DATA-BASE
QUEM TEM DIREITO
OBJETIVO
VALOR DA INDENIZAÇÃO
AVISO PRÉVIO
EXEMPLOS PRÁTICOS
INSALUBRIDADE
HIPÓTESES
LIMITE DE TOLERÂNCIA
ATIVIDADE INSALUBRE – CARACTERIZAÇÃO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Eliminação ou Neutralização da Insalubridade
INTERVALOS PARA DESCANSO
POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO INTERVALO MÍNIMO PARA DESCANSO
PENALIDADE
SERVIÇOS PERMANENTES DE MECANOGRAFIA
JUSTA CAUSA DO EMPREGADO – RESCISÃO DO CONTRATO
ATOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA
OUTROS MOTIVOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA
PUNIÇÃO – PRINCÍPIO
Elementos da Punição
Gravidade
Atualidade
Imediação
DOSAGEM DA PENALIDADE
DUPLICIDADE NA PENALIDADE
DIREITOS DO EMPREGADO NA RESCISÃO
LICENÇA MATERNIDADE
NOTIFICAÇÃO AO EMPREGADOR
AUMENTO DO PERÍODO DE REPOUSO – ATESTADO MÉDICO
PARTO ANTECIPADO
GARANTIAS Á EMPREGADA GESTANTE
PAGAMENTO DO SALÁRIO-MATERNIDADE
COMPROMISSO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE PREJUDIQUE A GESTAÇÃO
ABORTO NÃO CRIMINOSO
MÃE ADOTIVA
MENOR APRENDIZ
MENOR APRENDIZ
JORNADA DE TRABALHO
OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES
VALIDADE
FGTS – CONTRATO DE APRENDIZ
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM
MENOR DE IDADE – ATIVIDADES DE TRABALHO PROIBIDAS
QUADRO DESCRITIVO DOS LOCAIS E SERVIÇOS CONSIDERADOS PERIGOSOS OU INSALUBRES PARA MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS
PARCELAS NÃO CONSIDERADAS COMO SALÁRIOS
RELAÇÃO LEGAL
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT)
FORMA E PRAZO DE ADESÃO E VALIDADE DO PROGRAMA
GUARDA DOS DOCUMENTOS DO PAT
TEOR NUTRITIVO DA ALIMENTAÇÃO
FORMAS DE EXECUÇÃO DO PAT
FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA
EXTENSÃO DO PROGRAMA
INEXISTÊNCIA DE REFLEXOS NA REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR
INCLUSÃO DOS TRABALHADORES DE RENDA MAIS ELEVADA NO PROGRAMA — CONDIÇÃO
PARTICIPAÇÃO DO TRABALHADOR NO CUSTO DIRETO DA REFEIÇÃO
PRAZO DE PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
PRAZOS DE PAGAMENTO
MULTAS
CLÁUSULAS MAIS FAVORÁVEIS AO EMPREGADO NAS CONVENÇÕES COLETIVAS – OBEDIÊNCIA
SALÁRIO-FAMÍLIA - DOCUMENTAÇÃO
APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES
MAIO
NOVEMBRO
COMUNICAÇÃO
SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO
GUARDA DOS DOCUMENTOS
SALÁRIOS - PRAZO DE PAGAMENTO
MENSALISTAS
QUINZENALISTAS E SEMANALISTAS
CONTAGEM DOS DIAS
PAGAMENTO
Sistema Bancário
Por Meio de Cheque
PENALIDADES
SALÁRIOS – VARIAÇÕES NO PONTO E TEMPO DE TRANSPORTE
VARIAÇÕES DE HORÁRIO NO REGISTRO DE PONTO
TEMPO DE TRANSPORTE
OPTANTES PELO SIMPLES FEDERAL – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
DEFINIÇÕES
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
DISPENSA
OBRIGAÇÕES EXIGIDAS
CAGED
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO
FISCALIZAÇÃO
TRABALHO NOTURNO
HORÁRIO NOTURNO
HORA NOTURNA
Intervalo
TABELA E CÁLCULO PRÁTICO DE HORAS NOTURNAS
Cálculo Prático
TRABALHO NOTURNO DA MULHER
TRABALHO NOTURNO DO MENOR
ADICIONAL NOTURNO
CESSAÇÃO DO DIREITO
INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO
Descanso Semanal Remunerado - Adicional Noturno
Descanso Semanal Remunerado - Hora Extra Noturna
Férias
13º Salário
Aviso Prévio Indenizado
FORMALIZAÇÃO DO PAGAMENTO
ESCALA DE REVEZAMENTO
HORA EXTRA NOTURNA
VIGIAS E VIGILANTES
ENCARGOS SOCIAIS
PENALIDADES
TRABALHO RURAL
EMPREGADOR RURAL
Grupo Econômico ou Financeiro – Solidariedade
EMPREGADO RURAL
JORNADA DE TRABALHO
Prorrogação
Interrupções Decorrentes de Causas Acidentais – Compensação
Descanso Semanal Remunerado
TRABALHO NOTURNO
TRABALHADOR MENOR
DESCONTOS
SAFRISTA
FÉRIAS
13º SALÁRIO
AVISO PRÉVIO
SEGURO-DESEMPREGO
ESCOLA PRIMÁRIA – OBRIGATORIEDADE
PRESCRIÇÃO TRABALHISTA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
FGTS
SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO
LICENÇA-MATERNIDADE
LICENÇA-PATERNIDADE
SALÁRIO-FAMÍLIA
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
VALE-TRANSPORTE
CARACTERÍSTICAS
UTILIZAÇÃO
BENEFICIÁRIOS
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
EMPREGADOR – DESOBRIGAÇÃO
NÃO COBERTURA DE TODO TRAJETO
FORNECIMENTO EM DINHEIRO – VEDAÇÃO
REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECEBER
CUSTEIO
PROPORCIONALIDADE DO DESCONTO
BASE DE CÁLCULO PARA O DESCONTO
VALOR INFERIOR A 6%
QUANTIDADE E TIPO DE VALE-TRANSPORTE - OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR
NATUREZA SALARIAL - NÃO CONSTITUIÇÃO
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR
EDITAIS - PUBLICAÇÃO PELA ENTIDADE SINDICAL
PRAZO DE RECOLHIMENTO
VALOR
Contribuição Mínima e Máxima
Extinção do Valor de Referência
SUCURSAIS, FILIAIS OU AGÊNCIAS
BASE TERRITORIAL IDÊNTICA
FILIAIS PARALISADAS
EMPRESAS COM VÁRIAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
Atividade Preponderante
EMPRESAS NÃO OBRIGADAS A REGISTRAR O CAPITAL SOCIAL
Entidades ou Instituições Sem Fins Lucrativos
ELEVAÇÃO DO CAPITAL APÓS JANEIRO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
PENALIDADES
PRESCRIÇÃO
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - RELAÇÃO DE EMPREGADOS
Modelo
CONTRATO POR SAFRA
DOS DIREITOS DO SAFRISTA
JORNADA DE TRABALHO
Jornada Extraordinária
Serviços Inadiáveis ou Força Maior
Interrupções Por Causas Acidentais
Compensação de Horas
CONTRATO PARA CADA SAFRA
RESCISÃO DO CONTRATO
Iniciativa do Empregador
Iniciativa do Empregado
EXTINÇÃO DO CONTRATO
DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO TRABALHADOR
TRABALHADORES EM GERAL
TRABALHADORES DOMÉSTICOS – DIREITOS ASSEGURADOS
DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO
DISCRIMINAÇÃO PELO SEXO
Trabalho da Mulher
DISCRIMINAÇÃO DE RAÇA OU COR
DISCRIMINAÇÃO POR MOTIVO DE IDADE
DISCRIMINAÇÃO PELO ESTADO CIVIL
Estado Civil da Mulher
Estado Civil do Homem
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
FERIADO COINCIDENTE COM SÁBADO
PROCEDIMENTOS
VEJA O QUE DIZ O ART 199 DO CP BRASILEIRO
Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem
quinta-feira, 17 de setembro de 2009
TRABALHO DA DIRETORIA
NESSE MÊS DER SETEMBRO TEMOS INTENSIFICADO AINDA MAIS AS FISCALIZAÇÕES, AFIM DE QUE NO MAIS CURTO ESPAÇO DE TEMPO A GENTE CONSIGA FAZER CONQUE NOSSA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SEJA CUMPRIDA, NESSE INTUITO O NOSSO COMPROMISSO COM OS TRABALHADORES ESTA SENDO CUMPRIDO E SABEMOS QUE DENTRE EM BREVE TODO ESTADO DO CEARÁ ESTAR CUMPRINDO TODAS AS EXIGENCIAS CONTIDAS NA CCT E CLT.
quinta-feira, 3 de setembro de 2009
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
COM A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO O AUMENTOS DO NUMERO DE NOVOS EMPREGOS SERA ALTO, FAZENDO CONQUE DIMINUA O DESEMPREGO NO BRASIL, ESSE COM CERTEZA É UM LADO POSITIVO DA REDUÇÃO, PORESM ESSE ASSUNTO TEM CRIADO VARIOS QUESTIONAMENTOS POR REPRESENTANTES DA POLITICA, HÁ DEPUTADO QUE RELATOU O SEGUINTE " COM A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, O QUE OS TRABALHADORES VÃO FAZER? ELES DIZEM VÃO PARA CASA PARA TER UM LAZER, EU DIGO VÃO PARA UM BAR BEBER ALCOOL E VAI PARA O JOGO". DEPUITADO NELSON MARQUEZELLI... TRECHO TIRADO DA REVISTA EPOCA 31 DE AGOSTO DE 2009.
DEPOIS DE UM COMENTARIO DESSES FEITO POR UM DEPUTADO O Q O TRABALHADOR BRASILEIRO PODE ESPERAR DAQUELES QUE ELES ELEGERAM COM A INTENÇÃO DE MELHORIAS NA CLASSE TRABALHISTA?
DEPOIS DE UM COMENTARIO DESSES FEITO POR UM DEPUTADO O Q O TRABALHADOR BRASILEIRO PODE ESPERAR DAQUELES QUE ELES ELEGERAM COM A INTENÇÃO DE MELHORIAS NA CLASSE TRABALHISTA?
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